UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 09/2017

UFPB-CONSUNI-RES-09-2017
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 30/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e Considerando os termos da Resolução nº 09/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Processos Educativos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 31/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.049026/2017-44) devidamente...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 09/2017 Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba (Consuni), no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 16 de outubro de 2017 (Processo nº 23074.049026/2017-44);

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de outubro de 2017.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente