N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 17/2018
Autoriza a oferta de componentes curriculares na modalidade semipresencial nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação Presenciais, no percentual de até 20%, conforme legislação vigente.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 21/2026 “ Resolução CONSEPE/UFPB n° 17/2018 – Autoriza a oferta de componentes curriculares na modalidade semipresencial nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação Presenciais;”
- citaRes. CONSEPE 45/2018 “Da modalidade semipresencial Com base na Resolução CONSEPE No 17/2018 da UFPB, que autoriza a oferta de componentes curriculares na modalidade semipresencial, as disciplinas enquadradas nesta...”
- citaRes. CONSEPE 53/2026 “Resolução CONSEPE/UFPB n° 17/2018 – Autoriza a oferta de componentes curriculares na modalidade semipresencial nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação Presenciais;”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: art. 6º → na outra: artigo 55efeito desde 12/06/2018“Art. 6º. Revoga-se o artigo 55 da Resolução 16/2015/CONSEPE/UFPB.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria MEC 1.134/2016 em: art. 1º“Art. 1º. Os cursos de graduação, no âmbito da UFPB, poderão, a critério de cada curso, introduzir em seus Projetos Pedagógicos a oferta de componentes curriculares que utilizem a modalidade...”
Por dispositivo desta norma
- art. 6º→ REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 16/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 8 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 7 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 7 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CP 1/2012
- irmã · 6 em comumLei 13.146/2015
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 53/2018
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 01/2018
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 37/2016
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 19/2020
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 37/2018
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 40/2016
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 17/2018
Autoriza a oferta de componentes curriculares na modalidade semipresencial nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação Presenciais, no percentual de até 20%, conforme legislação vigente. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião realizada no dia 17 de maio de 2018 (Processo nº. 23074.029967/2018-42).
RESOLVE:
¶Art. 1º. Os cursos de graduação, no âmbito da UFPB, poderão, a critério de cada curso, introduzir em seus Projetos Pedagógicos a oferta de componentes curriculares que utilizem a modalidade semipresencial, com base no art. 81 da Lei n. 9.394 de 1.996 e no disposto na Portaria Ministerial nº 1.134, de 10 de outubro de 2016.
§1º. Caracteriza-se, para efeito desta resolução, a modalidade semipresencial como quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem centrados na autoaprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação remota.
§2º. O oferecimento de parte da carga horária semipresencial, de que trata o caput deste artigo, será disponibilizado, opcionalmente, para todas as turmas do componente curricular aberto, após o registro desta modalidade de oferta no Sistema de Gestão das Atividades Acadêmicas (SIGAA), respeitado, em todas as turmas, o percentual de ensino à distância definido para o componente curricular no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 3º. Os componentes curriculares referidos no caput deste artigo poderão ser ofertados integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.
§4º. As avaliações dos componentes curriculares ofertadas na modalidade semipresencial deverão ser presenciais.
§ 5º. O aproveitamento de componentes curriculares semipresenciais para integralização do curso, no histórico acadêmico de cada estudante, não poderá ultrapassar o limite legal.
¶Art. 2º. A oferta de componente curricular na modalidade semipresencial deverá estar prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de graduação.
Parágrafo Único. Não havendo previsão, no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), de oferta de um determinado componente curricular na modalidade semipresencial, fica a Pró-Reitoria de Graduação autorizada a proceder a implantação de componente curricular semipresencial na estrutura curricular dos cursos de graduação, a pedido do curso.
¶Art. 3º. A oferta das atividades didático-pedagógicas dos componentes curriculares ofertadas na modalidade semipresencial, bem como seu acompanhamento e controle, será realizada utilizando-se a plataforma da Turma Virtual, do Sistema de Gestão das Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Parágrafo Único. Caberá ao docente responsável pela oferta de componente curricular semipresencial o exercício da tutoria presencial e a distância das atividades do referido componente.
¶Art. 4º. Deverão ser executadas exclusivamente de forma presencial:
I- As avaliações das disciplinas ofertadas;
II- Os estágios curriculares;
III- A defesa de trabalho de conclusão de curso;
IV- As atividades práticas desenvolvidas em laboratórios científicos ou didáticos;
V- Atividades obrigatoriamente presenciais previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.
¶Art. 5º. Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFPB.
¶Art. 6º. Revoga-se o artigo 55 da Resolução 16/2015/CONSEPE/UFPB.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de junho de 2018.
Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira Reitora em Exercício
