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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 63/2006

UFPB-CONSEPE-RES-63-2006
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Expande, com oferta de turma especial de mestrado fora de sede " TIPO DINTER", o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2005 em: art. 2º“$1º Como atividade regular do PROLING a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II, da Resolução nº 16/2005 do CONSEPE.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ã CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 63/2006

Expande, com a oferta de turma especial de mestrado fora de sede “TIPO MINTER”, o Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Lingiíística sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 19 e 20 de outubro de 2006 (Processo nº 23074.020449/06-59) e considerando a necessidade de expansão acadêmico- científica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Lingiiística,

RESOLVE:

Art. 1º Expandir, através da oferta de turma especial de mestrado fora de sede — Mestrado Interinstitucional “Tipo MINTER” —, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Lingiiística-PROLING, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

$1º A turma especial de mestrado fora de sede de que trata o caput deste artigo será ofertada pelo PROLING à Fundação do Ensino Superior de Olinda-FUNESCO — com sede na cidade de Olinda-PE —, como instituição receptora.

$2º Caracteriza-se, segundo a CAPES, como turma especial de mestrado fora de sede “Tipo MINTER” o atendimento, por um programa de pós-graduação reconhecido, de uma única turma de alunos de mestrado fora da localidade oficializada junto à CAPES, como de funcionamento regular do programa, envolvendo duas ou mais TES.

Art. 2º O atendimento à turma especial de mestrado fora de sede será considerado como atividade regular do Programa de Pós-Graduação em Lingiiística.

$1º Como atividade regular do PROLING a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II, da Resolução nº 16/2005 do CONSEPE.

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$2º Os diplomas dos concluintes da turma especial de mestrado mencionada no caput deste artigo serão expedidos pela Universidade Federal da Paraíba.

Art. 3º A oferta da turma especial de mestrado de que trata o caput do artigo 1º desta resolução somente acontecerá com a autorização expressa da CAPES.

Parágrafo único. A oferta de turmas subsegientes dependerá de novas autorizações da CAPES.

Art. 4º Para a oferta da turma especial de mestrado Tipo MINTER de que trata esta resolução, será firmado convênio específico entre a Fundação do Ensino Superior de Olinda-FUNESCO e a UFPB.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de outubro de 2006.

Rômulo Soares Polari Presidente