N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 03/2002
Estabelece os critérios e procedimentos de avaliação do desempenho docente para implantação da Gratificação de Incentivo à Docência na Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 59/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 17efeito desde 21/11/2002“Art. 17. Revoga-se a Resolução 03/2002 do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 15/2002 “Art. 7º O Curso de Especialização em Análises Clínicas - 2002 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº 03/2002, de 04 de fevereiro de 2002 conforme...”
- citaRes. CONSEPE 15/2002 “Art 5º O Curso de Especialização em Análises Clínicas - 2002 será financiado pelo corpo discente, nos termos propostos no Processo nº 23074.017382/02-05, tendo sua planilha de custos homologada...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 3.932/2001 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001 e do Decreto nº 3.932, de 19 de setembro de 2001,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 10.187/2001 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001 e do Decreto nº 3.932, de 19 de setembro de 2001,” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 24/2001 nesta norma: art. 12 → na outra: norma inteiraefeito desde 22/01/2002“Art. 12. Revoga-se a Resolução 24/2001 do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaEstatuto anterior a 2002 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando da atribuição que lhe confere a alínea "h" do artigo 33 do Estatuto da UFPB, tendo em vista...”
Por dispositivo desta norma
- art. 12→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 24/2001
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 3.932/2001→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 10.187/2001
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 59/2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 12 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CES 1/2001
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- irmã · 4 em comumRes. CONSUNI 09/1998
- irmã · 2 em comumDecreto 4.432/2002
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 13 artigo(s) com âncora.
“á
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL — UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Resolução Nº 03/2002 Estabelece os critérios e procedimentos de avaliação do desempenho docente para implantação da Gratificação de Incentivo à Docência na Universidade Federal da Paraíba, revogando a Resolução 24/2001 do CONSEPE.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando da atribuição que lhe confere a alínea "h" do artigo 33 do Estatuto da UFPB, tendo em vista deliberação do Plenário em reunião ocorrida no dia 14 de agosto de 2001, (Processo nº 23074.020595/01-14), e
CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001 e do Decreto nº 3.932, de 19 de setembro de 2001,
RESOLVE:
¶Art. 1º A avaliação do desempenho docente para fins de implantação da Gratificação de Incentivo à Docência — GID, na UFPB, dar-se-á nos termos da presente Resolução.
¶Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior é devida aos ocupantes dos cargos efetivos de professor de 1º e 2º graus lotado e em exercício na UFPB.
$1º Farão jus a GID os professores de 1º e 2º graus que ministrem aulas nos cursos regulares da UFPB ou que desempenhem outras atividades previstas nesta resolução.
$2º Entende-se por cursos regulares aqueles decorrentes de regulamentações internas da UFPB ou de Convênios por ela firmados.
¶Art. 3º O valor da GID a ser atribuído ao professor de 1º e 2º graus será proporcional ao resultado da avaliação do desempenho docente.
¶Art. 4º Para fins da GID, o desempenho docente resultará da avaliação de suas atividades de ensino, pesquisa, extensão, administrativas, de representação, qualificação e apoio acadêmico.
Parágrafo único. A pontuação máxima permitida na avaliação do desempenho docente será de 80, a que corresponde a 100% da GID.
¶Art. 5º Os docentes que se encontrem regularmente afastados, parcial ou totalmente, para qualificação em cursos ou programas de graduação, especialização, mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutorado, poderão atingir, além dos 60 % da GID
previstos na seção IV do anexo desta resolução, o percentual máximo da GID com outras atividades, dentre as descritas no anexo desta resolução.
¶Art. 6º Docentes que desempenhem cargos de direção — CD, função gratificada FG1, função gratificada FG2 ou funções correspondentes, terão direito a 60% (sessenta por cento) da GID, podendo integralizar o percentual máximo com outras atividades, dentre as descritas nesta resolução.
Parágrafo único. Para efeito de pagamento da GID, estão incluídas as seguintes funções ou atribuições como correspondentes à FG1 ou FG2:
I - Coordenação de Curso Supletivo;
II - Coordenação de Creche;
HI - Coordenação do Curso de Formação para Professores do Campo- Habilitação Magistério;
IV - Coordenação do Programa de Formação de Professores Leigos em Exercício (pró-formação).
¶Art. 7º A avaliação de desempenho docente para os efeitos de pagamento da GID terá periodicidade anual.
¶Art. 8º Para participar do processo de avaliação, os docentes interessados deverão encaminhar, às Chefias imediatas, Relatório de Atividades Docentes - RADs, realizadas no período de avaliação especificado, devidamente comprovadas, obedecendo-se aos critérios de pontuação descritos no anexo desta resolução.
¶Art. 9º O processo de avaliação docente deverá compreender as seguintes etapas:
I - aprovação dos Relatórios de Atividades Docentes - RADs pelo respectivo Colegiado Departamental, ou Colegiado de Curso, ou Conselho de Centro, ou outro órgão Colegiado, ao qual o professor de 1º ou 2º grau esteja diretamente vinculado;
I - avaliação conclusiva dos RADs e elaboração do Relatório Síntese Institucional pela Comissão de Acompanhamento do Desempenho do Docente de 1º e 2º graus — CADD - 1º e 2º graus;
III — aprovação do Relatório Síntese Institucional pelo CONSEPE;
IV — divulgação dos resultados dos trabalhos de avaliação pela CADD — Pes graus à unidade na qual o docente esteja em exercício.
¶Art. 10. Os professores do quadro efetivo de 1º e 2º Graus, definidos no caput do artigo 1º da Lei nº 10.187, de 12/02/2001, que não possuam a graduação, mas que se enquadrem nos termos desta resolução, perceberão o equivalente da GID para docentes graduados.
Parágrafo único. Os docentes de 1º e 2º graus não graduados terão até o ano de 2007 para concluir um curso de graduação.
¶Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela CADD - 1º e 2º graus, cabendo recurso ao CONSEPE, no prazo de 10 (dez) dias, após a divulgação dos resultados.
¶Art. 12. Revoga-se a Resolução 24/2001 do CONSEPE.
¶Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de janeiro de 2002.
ANEXO 1 à Resolução nº 03/2002 do CONSEPE Critérios de Pontuação para a Gratificação de Incentivo à Docência - GID
Seção 1- ATIVIDADES DE ENSINO (mínimo de 40 pontos e máximo de 56 pontos)
Para efeito da integralização da pontuação das atividades de ensino serão consideradas, além das atividades propriamente realizadas em sala de aula do ensino Infantil, fundamental, médio, graduação e pós-graduação, educação profissional (básico, técnico e tecnológico), aquelas registradas e que se caracterizem como Cursos de extensão, supervisão de estágios, prática de ensino e laboratoriais.
Seção 1.1 - MINISTRAÇÃO DE AULAS
Considerar disciplinas ou turmas ministradas pelo docente nos cursos regulares da UFPB nos dois períodos letivos do ano a serem avaliados sendo a pontuação do ano calculada como a média dos dois semestres. Devem ser observados os seguintes critérios:
a) Para disciplinas dos Cursos regulares ou de extensão da UFPB
e Trabalhar com o conceito de hora-aula ministrada (teórica e prática), correspondendo cada hora-aula semanal a 5 pontos, por semestre.
e No caso de uma mesma disciplina, ou turma, estar sendo ministrada por mais de um docente, atribuir pontuação na proporção do número de horas-aula ministradas por cada docente, até o limite do número horas/aula ou de créditos da disciplina.
e Quando se tratar de disciplina ou turma em que os alunos sejam distribuídos em subgrupos e cada docente seja responsável pela carga horária integral do subgrupo, atribuir ao docente a efetiva carga horária dedicada a um ou mais subgrupos, devendo apresentar as devidas justificativas e encaminhar documento de deliberação à CADD - 1º e 2º graus, para fins de análise e homologação.
e Quando se tratar de disciplina ou turma que exija a presença integral de mais de um docente, o departamento ou escola atribuirá aos docentes a efetiva carga horária dedicada, devendo apresentar as devidas justificativas e encaminhar documento de deliberação à CADD - 1º e 2º graus, para fins de análise e homologação.
Todas as situações acima devem ser comprovadas com documentos da instituição.
Seção 1.2 - DEMAIS ATIVIDADES DE ENSINO Exigidas para Integralização Curricular dos Cursos regulares da UFPB
a) Para os Cursos
Para as atividades de Monografia, Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Graduação ou TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, ERI - Estágio Rural Integrado, Projetos Experimentais, Prática Terapêutica e Atividades Correlatas, que não implicam a presença do docente em todos os momentos da atividade, pontua-se o professor com o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do número de créditos atribuído ao aluno matriculado neste tipo de atividade. Para as atividades
y
relacionadas à Prática de Ensino, pontua-se o professor da disciplina com o correspondente a 100% (cem por cento) do número de créditos atribuído ao aluno
matriculado. TIPO DE ATIVIDADE Nº DE PONTOS Acompanhamento de 1. Monografia, Supervisão de Estágio da Equivalente a 25% dos créditos atividades curriculares Educação Profissional, da graduação e pós- atribuídos ao aluno matriculado especiais graduação, Trabalho de Graduação ou TCC — neste tipo de atividade. Trabalho de Conclusão de Curso, ERI - Estágio (2,5 pontos por crédito da disciplina) Rural Integrado, Projetos Experimentais, Prática Terapêutica e Atividades Correlatas Ministração de aula 2. Prática de Ensino e laboratoriais extra cursos Equivalente a 100% dos créditos
formais atribuídos ao aluno matriculado neste tipo de atividade. (5 pontos por crédito da disciplina) Para este conjunto de atividades, apresentar Portaria de Designação, Diário de Classe ou documento equivalente, emitido pelo Chefe imediato ou órgãos competente.
b) Orientação Acadêmica (máximo de 4 orientações por ano)
TIPO DA ATIVIDADE Nº DE PONTOS 1 Orientação de tese 5 pontos por aluno 2 Co-orientação de tese 3 pontos por aluno 3 Orientação de dissertação 4 pontos por aluno
4. Co-orientação de dissertação 2 pontos por aluno
5. Orientação de trabalho final de curso de pós-graduação lato sensu 3 pontos por aluno 6 Orientação de relatório de estágio 3 pontos por aluno
7. Supervisão e acompanhamento de estagiários da educação 3 pontos por aluno profissional, da graduação ou da pós-graduação (não cumulativo com o item “a”
desta seção, quadro anterior)
Seção II - ALUNOS SOB A RESPONSABILIDADE DOCENTE ( Máximo de 8
pontos)
1. Orientação de alunos em dependência | o 1 ponto por aluno 1
2. Orientação de alunos sob sua responsabilidade ( por turma ou disciplina) 0,5 ponto por aluno
)
Seção III - Programas e Projetos de Interesse da Instituição (no ano em curso da
avaliação, máximo de 8 pontos)
Seção Ill. 1 - Projetos de Extensão e Pesquisa
TIPO DA ATIVIDADE
1. Coordenação de projeto integrado de pesquisa cadastrada em agência de fomento ou aprovada pelo Departamento ou equivalente (não cumulativa com 3 para o mesmo projeto).
2. Execução de projeto individual de pesquisa cadastrada em agência de fomento ou aprovada pelo Departamento ou equivalente .
3. Participação em projeto integrado de pesquisa cadastrada em agência de fomento ou aprovada pelo Departamento ou equivalente .
4 Coordenação de ação permanente de extensão aprovada no Departamento ou equivalente , com registro na PRAC, que apresente interface com o ensino ou a pesquisa e caráter interdepartamental (não cumulativo com os itens 5 e 6)
5. Coordenação de ação permanente de extensão aprovada no Departamento ou equivalente , com registro na PRAC, que apresente interface com o ensino ou a pesquisa.
6. Participação de ação permanente de extensão (membro da equipe) aprovada no Departamento ou equivalente , com registro na PRAC.
7. Assessoria e consultoria externas conveniadas (Convênio ou Termo Aditivo, com registro na PROPLAN) aprovada no Departamento ou equivalente .
8. Elaboração de laudos técnicos
9. Prestação direta de serviços à comunidade, nas unidades HUs, HV, laboratórios, clínicas, fazendas experimentais e órgãos assemelhados, com aprovação do Departamento (não cumulativo com as atividades de ensino)
10. Consultoria Ad-hoc de projetos encaminhados por agências de fomento
11. Participação em cursos de didática e metodologia com carga horária acima de 30 horas
12. Participação em Cursos, Congressos, eventos técnicos específicos ou similares da área em que atua
Nº DE PONTOS 8 pontos por ano
8 pontos por ano
5 pontos por ano
8 pontos por ano,
mediante relatório
8 pontos por projeto/ano, mediante relatório
5 pontos por ano, mediante relatório
3 pontos por ano,
mediante relatório e convênio
1 ponto por laudo
1 ponto por hora semanal prestada em todo o ano
2 pontos por consultoria 2,5 pontos (máximo de 5 pontos por ano)
2,5 pontos (máximo de 5 pontos por ano)
Seção III. 2 PRODUÇÃO INTELECTUAL (Decorrentes das atividades no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, nos últimos 12 meses)
TIPO DE PRODUÇÃO
Nº DE PONTOS
1. Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica, com 8 por livro
autoria individual, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN
Bibliográfica
Artística
Técnica
2. Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica, com mais de um autor, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN
3. Capítulos de livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN
4. Publicação de tradução de livro técnico-científico ou artístico-cultural, aprovada por Conselho Editorial ou com registro ISBN
5. Publicação de tradução de capítulo de livro técnico-científico ou artístico-cultural, aprovada por Conselho Editorial ou com registro ISBN
6. Publicação de tradução de artigo técnico-científico ou artístico-cultural, aprovada por Conselho Editorial
7. Artigos técnicos internacionalmente
8. Artigos técnicos ou científicos publicados em periódicos de circulação nacional
ou científicos publicados em periódicos indexados
9. Artigos de divulgação científica, tecnológica, artística ou cultural publicados em periódicos especializados
10. Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais
11. Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais
12. Resumos publicados em anais de eventos internacionais
13. Resumos publicados em anais de eventos nacionais
14. Obras artísticas ou culturais premiadas internacionalmente
15. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas internacionalmente
16. Obras artísticas ou culturais premiadas nacionalmente
17. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas nacionalmente
18. Obras artísticas ou culturais premiadas regionalmente
19. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas regionalmente
20. Obras artísticas ou culturais premiadas localmente
21. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas localmente
22. Apresentação pública como instrumentista solista, cantor solista, maestro, bailarino solista, ator principal ou diretor, em eventos de responsabilidade institucional
23. Apresentação pública como instrumentista de conjunto ou orquestra, coralista, vocalista, ator coadjuvante, bailarino do corpo, em eventos de responsabilidade institucional
24. Patentes registradas
25. Participação em eventos técnico-científicos ou artístico-culturais como conferencista ou artista convidado
26. Participação em eventos técnico-científicos ou artístico-culturais como debatedor convidado
27. Ministração de minicursos ou palestras em eventos técnico-científicos ou artístico-culturais
28. Participação em Conselho Editorial de Editoras ou revistas técnico-científicas ou artístico-culturais indexadas
29. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico- culturais
30. Editoração de revista técnico-científica ou artístico-cultural indexada
31. Editoração de revista técnico-científica ou artístico-cultural com conselho editorial
32. Organização de livros técnico-científicos ou artístico-culturais ou revistas técnico- científicas ou artístico-culturais, na área acadêmica, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN
33. Produção de material didático instrucional mediante comprovação pelo setor competente
8 por livro
4 por capítulo 6 por livro
3 por capítulo 3 por artigo
6 por artigo
6 por artigo 6 por artigo
6 por trabalho 4 por trabalho 3 por resumo 2 por resumo 8 pontos
8 pontos
7 pontos
7 pontos
8 pontos
5 pontos
5 pontos
3 pontos
2 por apresentação
0,5 por apresentação
8 por patente 6 pontos
3 pontos
6 por atividade 6 por ano
3 por ano
8 pontos 6 pontos
6 por livro ou revista
5 por item
/
34. Tradução simultânea de cunho institucional em evento técnico-científico ou 3 por sessão artístico-cultural
35. Relatório Final de Pesquisa ou Extensão, aprovado pelo departamento, relativo 5 por relatório aos itens, 1,2, 4e 5 da Seção III
Seção III. 3 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO: (no ano em curso da avaliação)
Nº DE PONTOS
TIPO DE ATIVIDADE
1. Subchefia de Departamento e Vice-Coordenação de Curso e Núcleo
2. Assessoria à Administração Superior com função não correspondente a CD, FG1 ou FG2
6 pontos por ano
3. Assessoria a Centro (no limite de cinco assessores por Centro) 6 pontos por ano
4. Assessoria de Departamento (no limite de três assessores porf6 pontos por ano Departamento)
5. Chefia de setor produtivo nas áreas de agroindústria, agricultura, |) 6 pontos por ano
zootecnia ou similares 8 pontos por curso
6. Coordenação de curso de pós-graduação Jato sensu, desde que não 7 pontos por programa/projeto
seja remunerada.
7. Coordenação Geral de programas e projetos permanentes institucionais
Do 8. Coordenação Pedagógica dos Cursos objeto desta resolução
9. Coordenação de projetos de Monitoria, PROLICEN ou PET noh8 pontos por projeto
âmbito do Departamento ou Curso
5 pontos por Curso
10. Coordenação de Área de Formação, de Laboratório de Pesquisa ou de Apoio ao Ensino
11. Coordenação de Curso de Extensão devidamente regularizado
12. Coordenação de disciplina 1 ponto por aluno
13. Tutoria de aluno de graduação
14. Participação em Conselhos Superiores na qualidade de membro|3 pontos por ano
titular (não serão atribuídos os pontos deste item aos membros natos
destes Conselhos Superiores) 1 ponto por ano
Representação 6 pontos por ano de
representação
de membro titular (não serão atribuídos os pontos deste item aos
membros natos destes Colegiados)
17. Participação em Colegiados de Cursos, Conselho de Centro,]2 pontos por ano
18. Cargo de direção em Sindicato Docente
15. Participação em Conselhos Superiores na qualidade de membro suplente (não serão atribuídos os pontos deste item aos suplentes dos membros natos destes Conselhos Superiores)
16. Participação em Conselhos e Fóruns de políticas públicas representando a UFPB com ato de nomeação do Reitor
Câmaras Departamentais ou de Conselhos Hospitalares na qualidade
*A pontuação das atividades de representação (14 a 18) não será cumulativa.
Seção III. 4 - OUTRAS ATIVIDADES (relativas ao apoio acadêmico, no ano em
curso da avaliação)
TIPO DE ATIVIDADE
1. Participação em equipe executora de programas e projetos permanentes institucionais
2. Participação em equipe executora de projetos de Monitoria, PROLICEN, PROIN ou PET no âmbito do Departamento ou Curso
3. Orientação de alunos de graduação em projetos de ensino, pesquisa e extensão ou em projetos aprovados pelo Departamento ou órgão equivalente.
4. Teses defendidas e aprovadas sob orientação do docente
5. Dissertações defendidas e aprovadas sob orientação do docente
6. Monografias defendidas e aprovadas sob orientação do docente
7. Participação em banca examinadora de tese
8. Participação em banca examinadora de dissertação
9. Participação em banca examinadora de monografia, TCC, relatórios ou similares, exigidos para integralização curricular dos cursos .
10. Participação em grupos de planejamento pedagógicos ( com 75% de fregiiência por ano), devidamente comprovada pelo colegiado correspondente
11. Participação em banca examinadora de concurso público para nomeação de professor de ensino superior
12. Participação em banca examinadora de seleção para professor temporário
13. Participação em comissões acadêmicas, assessorias e consultorias que tratem de assunto de abrangência geral da Instituição, por designação da Administração Superior, através de portaria, ou por solicitação de outros órgãos
14. Participação em comissões acadêmicas, assessorias e consultorias que tratem de assunto de abrangência do centro por designação do chefe imediato
15. Consultoria a revistas técnico-científicas ou artístico-culturais (árbitro)
16. Participação em banca de seleção de alunos para o doutorado
17. Participação em banca de seleção de alunos para o mestrado
18. Participação em banca de seleção de alunos para a especialização
19. Participação em bancas examinadoras de exame de qualificação
20. Participação em processo seletivo de alunos de graduação candidatos à bolsa em programas institucionais
21. Participação em provas de proficiência em línguas estrangeiras (elaboração, aplicação e avaliação)
NÚMERO DE PONTOS 3 pontos por programa/projeto
3 pontos por projeto
3 pontos por aluno
3 pontos por tese
3 por dissertação 2 por monografia 2 pontos por aluno 2 pontos por aluno 1 ponto por aluno
3 pontos
2 pontos por banca
1 ponto por banca
3 pontos por participação
1 ponto por participação
0,5 ponto por parecer
1 ponto por banca
1 ponto por banca
1 ponto por banca
0,5 ponto por banca
2 pontos por programa
1 ponto por processo seletivo
2 pontos por processo 22 Participação em processo seletivo de alunos para ingresso nos cursos de educação infantil, fundamental, médio, profissional ( básico, técnico, tecnológico), educação de jovens e adultos e graduação.
23 Revisão Ortográfica e gramatical de teses e dissertações. 1 ponto por trabalho
24 Revisão ortográfica e gramatical de monografias e relatórios de TCC 0,5 ponto
25. Participação em comissões de especialistas ou comissões de avaliação 3 pontos por cada participação de condições de oferta ou reconhecimento de cursos.
Seção IV - AVALIAÇÃO QUALITATIVA DAS ATIVIDADES DE ENSINO (limite máximo de 8 pontos)
Será aplicada a avaliação docente pelo discente, seguindo o formulário anexo II desta resolução, para os cursos do ensino médio, técnico, superior e educação de jovens e adultos.
Será aplicada a avaliação docente pela coordenação pedagógica, seguindo o formulário
anexo III desta resolução, para a educação infantil e ensino fundamental. (creches) Caberá ao NIT processar e compatibilizar as avaliações realizadas.
Seção V - ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO (no ano em curso da avaliação)*
TIPO DE ATIVIDADE Nº DE PONTOS
1. Participação em programa ou curso de graduação (aplicado para docentes sem 48 pontos por ano graduação), especialização, mestrado, doutorado, ou em estágio de pós-doutorado,
regularmente afastado.
1.1. Apresentação do Formulário de Acompanhamento do Docente em
Capacitação, da PRPG, aprovado pelo orientador. 32 pontos por ano 1.2. Apresentação do relatório de pesquisa para os docentes em estágio de pós- 32 pontos por ano doutorado, aprovado pelo Conselho Departamental ou colegiado equivalente.
1.3. Apresentação de um plano individual de integralização curricular da 32 pontos graduação, aprovado pelo Colegiado de Curso de graduação e acompanhado pela
CADD - 1º e 2º graus (aplicado para docentes sem graduação).
e A pontuação será atribuída por cada semestre de afastamento (metade dos pontos do ano). Nos casos em que o docente retornar ou se afastar no período de um semestre, o departamento deverá avaliar se deve considerar a pontuação referente ao afastamento completo no semestre ou não, em função de ter havido tempo hábil para o docente assumir atividades acadêmicas nesse semestre.
Anexo II da Resolução 03/2002 do CONSEPE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE- 1º E 2º GRAUS AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Questionário de Avaliação Qualitativa a ser preenchida por todos os alunos do docente.
Assinale: 3 -Bom 2 — Regular
1 — Insuficiente Padrão de Avaliação
51-31 —8 pontos 33-17 = 6 pontos 16-01 =3 pontos
0 = () pontos
Itens da Avaliação
Empenho
Assiduidade do professor
Pontualidade do professor
Apresentou a bibliografia Recomendada?
Demonstrou clareza na exposição dos conteúdos? Demonstrou conhecimento atualizado da matéria? Apresentou domínio da matéria?
Atendimento individual em sala de aula
Atendimento individual fora da sala de aula
10. Utilização de recursos, inclusive áudio — visuais
11. Como avalia seu aproveitamento pessoal da disciplina?
12. O professor apresentou o plano da disciplina no início do curso?
13. O professor expôs as formas de avaliações no início do curso?
14. O professor divulgou as notas com regularidade?
15. Os conteúdos foram ministrados com clareza?
16. O programa da disciplina foi cumprido?
17. Há integração desta disciplina com as demais?
NO oo! “sd ON A is (o
/”
Anexo III da Resolução 03/2002 do CONSEPE UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE- 1º E 2º GRAUS AVALIAÇÃO QUALITATIVA
A ser preenchida pelo Coordenador pedagógico (Creche) Assinale:
3 -Bom 2 — Regular 1 — Insuficiente
Padrão de Avaliação
24- 16 =8 pontos
15 - 08 = 6 pontos
07-01 =3 pontos 00 = () pontos
Itens da Avaliação
Empenho
Assiduidade do professor
Pontualidade do professor Atendimento individual em sala de aula Utilização de recursos, inclusive áudio — visuais
O professor apresentou o plano da disciplina no início do curso? O programa da disciplina foi cumprido?
Há integração desta disciplina com as demais?
a st OS A q 1
