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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 24/2001

UFPB-CONSEPE-RES-24-2001
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Estabelece os critérios e procedimentos de avaliação do desempenho docente para implantação da Gratificação de Incentivo à Docência na Universidade Federal da Paraíba.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 03/2002

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 03/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 12efeito desde 22/01/2002“Art. 12. Revoga-se a Resolução 24/2001 do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 10.187/2001 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001,” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando da atribuição que lhe confere a alínea "h" do artigo 33 do Estatuto da UFPB, tendo em vista...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 03/2002 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 12 artigo(s) com âncora.

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*

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução Nº 24/2001 Estabelece os critérios e procedimentos de avaliação do desempenho docente para implantação da Gratificação de Incentivo à Docência na Universidade Federal da Paraíba.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando da atribuição que lhe confere a alínea "h" do artigo 33 do Estatuto da UFPB, tendo em vista deliberação do Plenário em reunião ocorrida no dia 14 de agosto de 2001, (Processo nº 23074.016781/01-87), e

CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º A avaliação do desempenho docente para fins de implantação da Gratificação de Incentivo à Docência — GID, na UFPB, dar-se-á nos termos da presente Resolução.

Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior é devida aos ocupantes dos cargos efetivos de professor de 1º e 2º graus lotados e em exercício na UFPB.

8 1º Farão jus a GID os professores de 1º e 2º graus que ministrem aulas nos cursos regulares da UFPB ou que desempenhem outras atividades previstas nesta resolução.

8 2º Entende-se por cursos regulares, aqueles decorrentes de regulamentações internas da UFPB ou de Convênios por ela firmados.

Art. 3º O valor da GID a ser atribuído ao professor de 1º e 2º graus será proporcional ao resultado da avaliação do desempenho docente.

Art. 4º Para fins da GID, o desempenho docente resultará da avaliação de suas atividades de ensino, pesquisa, extensão, administrativas, de representação, qualificação e apoio acadêmico.

Parágrafo único. A pontuação máxima permitida na avaliação do desempenho docente será de 80, a qual corresponde a 100% da GID.

Art. 5º Os docentes que se encontrem regularmente afastados, parcial ou totalmente, para qualificação em cursos ou programas de graduação, especialização, mestrado, doutorado ou em estágio pós-doutorado, poderão atingir, além dos 60 % da GID previstos na seção IV do

anexo desta resolução, o percentual máximo da GID com outras atividades, dentre as descritas no anexo desta resolução.

Art. 6º Docentes que desempenhem cargos de direção — CD, função gratificada FG1, função gratificada FG2 ou funções correspondentes, terão direito a 60% (sessenta por cento) da GID,

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podendo integralizar o percentual máximo com outras atividades, dentre as descritas nesta resolução.

Parágrafo único. Para efeito de pagamento da GID, estão incluídas as seguintes funções ou atribuições como correspondentes à FG1 ou FG2:

a) Coordenação de Curso Supletivo;

b) Coordenação de Creche;

c) Coordenação do Curso de Formação para Professores do Campo-Habilitação Magistério;

d) Coordenação do Programa de Formação de Professores Leigos em Exercício (pró- formação).

Art. 7º A avaliação de desempenho docente para os efeitos de pagamento da GID terá periodicidade anual.

Art. 8º Para participar do processo de avaliação, os docentes interessados deverão encaminhar, às Chefias imediatas, Relatório de Atividades Docentes - RADs, realizadas no período de avaliação especificado, devidamente comprovadas, obedecendo-se aos critérios de pontuação descritos no anexo desta resolução.

Art. 9º O processo de avaliação docente deverá compreender as seguintes etapas:

I - aprovação dos Relatórios de Atividades Docentes - RADs pelo respectivo Colegiado Departamental, ou Colegiado de Curso, ou Conselho de Centro, ou outro órgão Colegiado, ao qual o professor de 1º ou 2º grau esteja diretamente vinculado;

II - avaliação conclusiva dos RADs e elaboração do Relatório Síntese Institucional pela Comissão de Acompanhamento do Desempenho do Docente de 1º e 2º graus - CADD - 1º e 2º graus;

HI — aprovação do Relatório Síntese Institucional pelo CONSEPE;

IV — divulgação dos resultados dos trabalhos de avaliação pela CADD — 1º e 2º graus à unidade na qual o docente esteja em exercício.

Art. 10. Os professores do quadro efetivo de 1º e 2º Graus, definidos no caput do artigo 1º da Lei nº 10.187, de 12/ 02/ 2001, que não possuam a graduação, mas que se enquadrem nos termos desta resolução, perceberão o equivalente da GID para docentes graduados.

Parágrafo único. Os docentes de 1º e 2º graus não graduados terão até o ano de 2007 para concluir um curso de graduação.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela CADD - 1º€e 2º graus, cabendo recurso ao CONSEPE, no prazo de 10 (dez) dias, após a divulgação dos resultados.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de agosto de 2001.

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ANEXO à Resolução nº 24/2001 do CONSEPE Critérios de Pontuação para a Gratificação de Incentivo à Docência-GID

Seção 1 - ATIVIDADES DE ENSINO (mínimo de 40 pontos)

Para efeito da integralização da pontuação das atividades de ensino serão consideradas, além das atividades propriamente realizadas em sala de aula do ensino Infantil, fundamental, médio, graduação e pós-graduação, educação profissional (básico, técnico e tecnológico), aquelas registradas e que se caracterizem como Cursos de extensão, supervisão de estágios, prática de ensino e laboratoriais.

Seção 1.1 - MINISTRAÇÃO DE AULAS

Considerar disciplinas ou turmas ministradas pelo docente nos cursos regulares da UFPB nos dois períodos letivos do ano a ser avaliado sendo a pontuação do ano calculada como a média dos dois semestres. Devem ser observados os seguintes critérios:

a) Para disciplinas dos Cursos regulares ou de extensão da UFPB

* Trabalhar com o conceito de hora-aula ministrada (teórica e pratica), correspondendo cada hora-aula semanal a 5 pontos, por semestre.

e No caso de uma mesma disciplina, ou turma, estar sendo ministrada por mais de um docente, atribuir pontuação na proporção do número de horas-aula ministradas por cada docente, até o limite do número horas/aula ou de créditos da disciplina.

e Quando se tratar de disciplina ou turma em que os alunos sejam distribuídos em subgrupos e cada docente seja responsável pela carga horária integral do subgrupo, atribuir ao docente a efetiva carga horária dedicada a um ou mais subgrupo, devendo apresentar as devidas justificativas e encaminhar documento de deliberação à CADD - 1ºe 2º graus, para fins de análise e homologação.

e Quando se tratar de disciplina ou turma que exija a presença integral de mais de um docente, o departamento ou escola atribuirá aos docentes a efetiva carga horária dedicada, devendo apresentar as devidas justificativas e encaminhar documento de deliberação à CADD - 1º e 2º graus, para fins de análise e homologação.

Todas as situações acima devem ser comprovadas com documentos da instituição.

Seção 1.2 - DEMAIS ATIVIDADES DE ENSIN O Exigidas para Integralização Curricular dos Cursos regulares da UFPB

a) Para os Cursos

Para as atividades de Monografia, Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Graduação ou TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, ERI - Estágio Rural Integrado, Projetos Experimentais, Prática Terapêutica e Atividades Correlatas, que não implicam a presença do docente em todos os momentos da atividade, pontua-se o professor com o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do número de créditos atribuído ao aluno matriculado neste tipo de atividade. Para as atividades relacionadas à Prática de Ensino, pontua-se o professor da disciplina com o correspondente a 100% (cem por cento) do número de créditos atribuído ao aluno matriculado.

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EEE = E | Nº DE PONTOS |

Equivalente a 25% dos créditos | atribuídos ao aluno matriculado | neste tipo de atividade.

(2,5 pontos por crédito da disciplina)

l. Monografia, Supervisão de Estágio da Educação Profissional, da graduação e pós-| graduação, Trabalho de Graduação ou TCC -| Trabalho de Conclusão de Curso, ERI — Estágio | Rural Integrado, Projetos Experimentais, Prática | “Terapêutica e Atividades Correlatas | o o |

2. Prática de Ensino e laboratoriais extra cursos | Equivalente a 100% dos créditos | formais atribuídos ao aluno matriculado | neste tipo de atividade. | (5 pontos por créditos da disciplina) |

Para este conjunto de atividades, apresentar Portaria de Designação, Diário de Classe ou documento equivalente, emitido pelo Chefe imediato ou órgãos competente.

| Acompanhamento de | atividades curriculares

b) Para alunos sob sua responsabilidade (máximo de 4 orientações por ano)

[ TIPO DA ATIVIDADE [Nº DE PONTOS o — | 1 Orientação de tese | "5 pontos por aluno 4 | — 2 Co-orientação de tese | 3 pontos por aluno o | | 3 Orientação de dissertação | 4 pontos por aluno o

| - | — 4. Co-orientação de dissertação o | 2 pontos por aluno 2] |

5. Orientação de trabalho final de curso de pós-graduação lato sensu 1 3 pontos por aluno | 6 Orientação de relatório de estágio Ê o | “3 pontos por aluno o a

7. Supervisão e acompanhamento de estagiários da educação 3 pontos por aluno profissional, da graduação ou da pós-graduação (não cumulativo com o item “a” desta seção, quadro anterior)

8. Orientação de alunos em dependência ou recuperação 1 ponto por aluno

Seção II - PRODUÇÃO INTELECTUAL (Decorrentes das atividades no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, nos últimos 12 meses)

[TIPO DE PRODUÇÃO | o DC |NDEPONTOS

1. Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica, com | 24 por livro autoria individual, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN o

2. Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica, com mais de um autor, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN

18 por livro

Ê

3. Capítulos de livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área | 6 por capítulo

“acadêmica, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN

À

4. Publicação de tradução de livro técnico-científico ou artístico-cultural, aprovada | 9 por livro

or Conselho Editorial ou com registro ISBN

it

5. Publicação de tradução de capítulo de livro técnico-científico ou artístico-cultural, aprovada por Conselho Editorial ou com registro ISBN o

6. Publicação de tradução de artigo técnico-científico ou artístico-cultural, aprovada or Conselho Editorial

7. Artigos técnicos internacionalmente

3 por capítulo

| 3 por artigo | Bibliográfica

| | | 9. Artigos de divulgação científica, tecnológica, artística ou cultural publicados em | periódicos especializados Ê o o o 1 O. Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais | 6 portrabalho

| | 11. Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais Ê o 1 5 por trabalho

12. Resumos publicados em anais de eventos internacionais o o 3 por resumo | | 13. Resumos publicados em anais de eventos nacionais | 2 porresumo |

|

ou científicos publicados em periódicos

indexados | 12 por artigo

Í

9 por artigo

|

8. Artigos técnicos ou científicos publicados em periódicos de circulação nacional 6 por artigo

|

[página 5]

. [a Coordenação de ação permanente de extensão aprovada no Departamento ou| 10 pontos por ano, equivalente , com registro na PRAC, que apresente interface com o ensino ou a pesquisa e caráter interdepartamental (não cumulativo com os itens 5 e 6)

mediante relatório

(limite de 10 pontos)

5. Coordenação de ação permanente de extensão aprovada no Departamento ou/ 10 pontos

(limite de 10 pontos)

2 — pontos por ano, mediante relatório

(limite de 7 pontos)

7. Assessoria e consultoria externas conveniadas (Convênio ou Termo Aditivo, com | 5 pontos por ano,

RAN ANT AL DA Nennetamanta nm amuvalanta

| 14. Obras artísticas ou culturais premiadas internacionalmente | 24 E | 15. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas internacionalmente [1 2 pontos

| 16. Obras artísticas ou culturais premiadas nacionalmente | 18 pontos =

Artística | 17. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas nacionalmente | 9 pontos | 19. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas regionalmente | 6 pontos |

| 22. Apresentação pública como instrumentista solista, cantor solista, maestro, | bailarino solista, ator principal ou diretor, em eventos de responsabilidade | institucional

2 por apresentação

0,5 por apresentação

23. Apresentação pública como instrumentista de conjunto ou orquestra, coralista, vocalista, ator coadjuvante, bailarino do corpo, em eventos de responsabilidade institucional

| 20. Obras artísticas ou culturais premiadas localmente | 5 pontos a | 21. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas localmente | 3 pontos |

| | 18. Obras artísticas ou culturais premiadas regionalmente | 12 pontos |

25. Participação em eventos técnico-científicos ou artístico-culturais como

28. Participação em Conselho Editorial de Editoras ou revistas técnico-científicas ou artístico-culturais indexadas

29. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico- culturais

6 pontos conferencista ou artista convidado

26. Participação em eventos técnico-científicos ou artístico-culturais como debatedor | 3 pontos | convidado o

27. Ministração de minicursos ou palestras em eventos técnico-científicos ou | 6 por atividade artístico-culturais

| 24. Patentes registradas | 24 por patente |

32. Organização de livros técnico-científicos ou artístico-culturais ou revistas técnico- científicas ou artístico-culturais, na área acadêmica, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN

revista

31. Editoração de revista técnico-científica ou artístico-cultural com conselho | 6 pontos [a |

6 por livro ou

| 30. Editoração de revista técnico-científica ou artístico-cultural indexada | 9 pontos

34. Tradução simultânea de cunho institucional em evento técnico-científico ou artístico-cultural

(limite de

35. Relatório Final de Pesquisa ou Extensão, aprovados pelo departamento, relativo | 5 por relatório

aos itens, 1,2,4€e 5 da Seção III

Seção III - Programas e Projetos de Interesse da Instituição (no ano em curso da avaliação)

I TIPO DA ATTYVINANE lFnro ne nanrmas “

33. Produção de material didático instrucional mediante comprovação pelo setor | 5 por item (limite competente || de 15 pontos)

3 por sessão

ontos) 7

[página 6]

Seção V - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO: (no ano em curso da avaliação)

TIPO DE ATIVIDADE Nº DE PONTOS

1. Subchefia de Departamento e Vice-Coordenação de Curso e pt 6

2. Assessoria à Administração Superior com função não correspondente a CD, FG1 ou FG2 =

3. Assessoria a Centro (no limite de cinco assessores por Centro 6 pontos por ano

pontos por ano

4. Assessoria de Departamento (no limite de três assessores por|l6 pontos por ano E partamento)

| 5. Chefia de setor produtivo nas áreas de agroindústria, agricultura, 6 pontos por ano zootecnia ou similares

10 pontos por curso

(limite de 10 pontos) Administração |7. Coordenação Geral de programas e projetos permanentes 7 pontos por institucionais programa/projeto

(limite de 7 pontos)

10 pontos limite 10 pontos

7 pontos por projeto

(limite de 7 pontos)

[7 pontos

(limite de 7 pontos)

| 11. Coordenação de Curso de Extensão devidamente regularizado 5 pontos por Curso | (limite de 15 pontos) 1 ponto por ano

12. Coordenação de disciplina

13. Tutoria de aluno de graduação 1 ponto por aluno

(limite de 5 pontos)

14. Participação em Conselhos Superiores na qualidade de membro|3 pontos por ano titular (não serão atribuídos os pontos deste item aos membros natos

A

15. Participação em Conselhos Superiores na qualidade de membro) 1 ponto por ano suplente (não serão atribuídos os pontos deste item aos suplentes dos membros natos destes Conselhos Superiores

16. Participação em Conselhos e Fóruns de políticas públicas]6 pontos por ano de = representando a UFPB com ato de nomeação do Reitor representação

17. Participação em Colegiados de Cursos, Conselho de Centro,|2 pontos por ano | Câmaras Departamentais ou de Conselhos Hospitalares na qualidade |de membro titular (não serão atribuídos os pontos deste item aos

| . [mm e direção em |

*A pontuação das atividades de representação (14 a 18) não será cumulativa.

Seção VI- AVALIAÇÃO QUALITATIVA DAS ATIVIDADES DE ENSINO

Reservado à avaliação da qualidade da atividade de ensino, realizada nos termos de um projeto institucional de avaliação do desempenho docente pelos discentes, aprovado e acompanhado pelas instâncias competentes da instituição.

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Seção VII - OUTRAS ATIVIDADES (relativas ao apoio acadêmico, no ano em curso da avaliação)

RR = e | TIPO DE ATIVIDADE ||. o Ê | NUMERO DE PONTOS 4

1. Participação em equipe executora de programas e projetos permanentes | 3 pontos por programa/projeto institucionais

(limite de 6 pontos)

2. Participação em equipe executora de projetos de Monitoria, PROLICEN, | 3 pontos por projeto

PROIN ou PET no âmbito do Departamento ou Curso (limite de 6 pontos)

3 pontos por aluno

3. Orientação de alunos de graduação em projetos de ensino, pesquisa e extensão ou em projetos aprovados pelo Departamento ou órgão | equivalente.

| 4. Teses defendidas e aprovadas sob orientação do docente [ 3 pontos por tese (limite de 3 pontos) | | 5. Dissertações defendidas e aprovadas sob orientação do docente o | 3 por dissertação (limite de 3pontos). | 6. Monografias defendidas e aprovadas sob orientação do docente | 2 por monografia (limite de 4 pontos) |

7. Participação em banca examinadora de tese 2 pontos por aluno (limite de 4 ONtos)

2 pontos por aluno (limite de 4 || pontos) o o

1 ponto por aluno

(limite de 6 pontos)

| 8. Participação em banca examinadora de dissertação

9. Participação em banca examinadora de monografia, TCC, relatórios ou similares, exigidos para integralização curricular dos cursos .

(limite de 5 pontos)

a a) E E 3 pontos

10. Participação em grupos de planejamento pedagógicos ( com 75% de fregiência por ano), devidamente comprovado pelo colegiado correspondente | (limite 3 pontos)

| 11. Participação em banca examinadora de concurso público para nomeação | 2 pontos por banca | de professor de ensino superior (limite de 4 pontos) | . o — .

12. Participação em banca examinadora de seleção para professor | 1 ponto por banca temporário

(limite de 5 pontos)

13. Participação em comissões acadêmicas, assessorias e consultorias que | 3 pontos por participação tratem de assunto de abrangência geral da Instituição, por designação da Administração Superior, através de portaria, ou por solicitação de outros órgãos o .

14. Participação em comissões acadêmicas, assessorias e consultorias que tratem de assunto de abrangência do centro por designação do chefe imediato

(limite de 3 pontos)

1 ponto por participação (limite de 3 pontos)

15. Consultoria a revistas técnico-científicas ou artístico-culturais (árbitro)

0,5 ponto por parecer | (limite de 3 pontos) | 16. Participação em banca de seleção de alunos para o doutorado o

| 17. Participação em banca de seleção de alunos para o mestrado | 1 ponto por banca (limite de 3 pontos) | | 18. Participação em banca de seleção de alunos para a especialização | 1 ponto por banca (limite de 3 pontos) |

19. Participação em bancas examinadoras de exame de qualificação 0,5 ponto por banca (limite de 5 | | 05 |

2 pontos por programa

20. Participação em processo seletivo de alunos de graduação candidatos à bolsa em programas institucionais

(limite de 2pontos)

21. Participação em provas de proficiência em línguas estrangeiras

ivo(limi (elaboração, aplicação evaliação) 1 ponto por processo seletivo( imite |

de 5 pontos)

— o =

[página 8]

22 Participação em processo seletivo de alunos para ingresso nos cursos de | 2 pontos por processo educação infantil, fundamental, médio, profissional ( básico, técnico, tecnológico), educação de jovens e adultos e graduação. limite de 4 pontos |

23 Revisão Ortográfica e gramatical de teses e dissertações. 1 ponto por trabalho

| (limite 4 pontos) | | 24.Revisão ortográfica e gramatical de monografias e relatórios de TCC

de condições de oferta ou reconhecimento de cursos.

0,5 ponto (limite de 5 pontos)

rr mod