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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 59/2002

UFPB-CONSEPE-RES-59-2002
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Estabelece os critérios e procedimentos de avaliação do desempenho docente para implantação da Gratificação de Incentivo à Docência na Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 4.432/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001 e do Decreto nº 4.432, de 18 de Outubro de 2002,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 10.187/2001 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001 e do Decreto nº 4.432, de 18 de Outubro de 2002,” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 03/2002 nesta norma: art. 17 → na outra: norma inteiraefeito desde 21/11/2002“Art. 17. Revoga-se a Resolução 03/2002 do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 4.432/2002 em: Anexo I“TIPO DE ATIVIDADE Nº DE PONTOS Atividades de Chefia Direta, de acordo com o artigo 7º do Decreto 4.432/2002.”
  • cita
    Lei 10.187/2001 em: art. 2º“Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior é devida aos ocupantes dos cargos efetivos de professor de 1º e 2º graus lotado e em exercício na UFPB, bem como dos servidores inativos e...”
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando da atribuição que lhe confere a alínea "h" do artigo 33 do Estatuto da UFPB, tendo em vista...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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N

“es SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução Nº 59/2002 Estabelece os critérios e procedimentos de avaliação do desempenho docente para implantação da Gratificação de Incentivo à Docência na Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando da atribuição que lhe confere a alínea "h" do artigo 33 do Estatuto da UFPB, tendo em vista deliberação do Plenário em reunião ocorrida no dia 21 de novembro de 2002, (Processo nº 23074. 031.555/02-34), e

CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001 e do Decreto nº 4.432, de 18 de Outubro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º A avaliação do desempenho docente para fins de implantação da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, na UFPB, dar-se-á nos termos da presente Resolução.

Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior é devida aos ocupantes dos cargos efetivos de professor de 1º e 2º graus lotado e em exercício na UFPB, bem como dos servidores inativos e beneficiários de pensões amparados pelo artigo 5º da Lei nº 10.187, de 2001.

$1º Farão jus à GID os professores de 1º e 2º graus que ministrem aulas nos cursos regulares da UFPB ou que desempenhem outras atividades previstas nesta resolução.

$2º Entende-se por cursos regulares aqueles decorrentes de regulamentações internas da Universidade ou de Convênios por ela firmados.

Art. 3º O valor da GID a ser atribuído ao professor de 1º e 2º graus será proporcional ao resultado da avaliação do desempenho docente.

Art. 4º Para fins da GID, o desempenho docente resultará da avaliação de suas atividades de ensino, pesquisa, extensão, administrativas, de representação, qualificação e apoio acadêmico.

Parágrafo único. A pontuação máxima permitida na avaliação do desempenho docente será de 80 pontos, que corresponde a 100% da GID.

Art. 5º A avaliação das atividades de ensino prevista no art. 4º desta Resolução será realizada segundo critérios quantitativos, mediante o cálculo do número de horas semanais destinado à consecução de cada atividade, conforme a seguinte pontuação:

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I - quatro pontos por horas semanais, para os professores em regime de trabalho de quarenta horas ou dedicação exclusiva com, no mínimo, oito horas semanais de aulas;

II - oito pontos por hora semanal, para os professores de em regime de trabalho de vinte horas com, no mínimo, oito horas semanais de aulas; e

HI - oito pontos por hora semanal, para os professores investidos em cargos de direção ou função gratificada na própria instituição e professores participantes de programas de doutorado, mestrado, especialização ou graduação autorizados pela instituição com, no mínimo, quatro horas semanais de aulas

Art. 6º Os docentes que se encontrem regularmente afastados para qualificação em cursos ou programas de graduação, especialização, mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutorado, poderão atingir, além dos 60 % da GID , a pontuação máxima mediante a aprovação do Relatório de atividades pelos seus orientadores e ou coordenadores, com o efetivo registro na Pró-Reitoria de Graduação no caso da graduação, e Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa no caso de curso de pós- graduação.

Art. 7º No caso de afastamento das atividades docentes decorrentes do gozo de licenças previstas em Lei, sem prejuízo da remuneração, por prazo inferior ou igual ao do período de avaliação, o docente terá como base de cálculo para pagamento da gratificação a pontuação obtida no período anterior.

Parágrafo único. No caso de não ter havido aferição no período anterior, ou se o afastamento a que se refere o caput for por prazo superior ao do período de avaliação, a GID será calculada com base no limite de 60% da pontuação máxima, considerados a titulação e o regime de trabalho do docente.

Art. 8º Docentes que desempenhem cargos de direção - CD, função gratificada - FG, função gratificada - FG2, ou funções correspondentes, mesmo sem perceber a remuneração da respectiva gratificação, terão direito a 60% (sessenta por cento) da GID, podendo integralizar o percentual máximo com outras atividades, dentre as descritas nesta Resolução.

Parágrafo único. Para efeito de pagamento da GID, estão incluídas as seguintes funções ou atribuições como correspondentes a FG1 ou FG2:

I - Coordenação de Curso Supletivo;

II - Coordenação de Creche;

II - Coordenação do Curso de Formação para Professores do Campo- Habilitação Magistério;

IV - Coordenação do Programa de Formação de Professores Leigos em Exercício (pró-formação).

Art. 9º A Universidade constituirá uma Comissão de Avaliação de Desempenho Docente de 1º e 2º graus, composta por um representante do Programa de Avaliação Institucional e dois representantes indicados pelas unidades formais de ensino onde estejam lotados professores de 1º e 2º graus.

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Art. 10. Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho Docente de 1º e 2º graus, sem prejuízo de outras atividades que vierem a ser estabelecidas em decorrência da dinâmica do processo de avaliação de desempenho para fins da GID:

I - elaborar os instrumentos de avaliação docente, de acordo com determinação do CONSEPE;

IH - divulgar o calendário de avaliação, respeitando o período de avaliação definidos nesta Resolução;

HI - processar as avaliações realizadas e divulgar os resultados preliminares;

IV - julgar em primeira instância os recursos interpostos contra os resultados da avaliação;

V - identificar eventuais distorções decorrentes do processo de avaliação docente, apresentando as sugestões de aprimoramento da prática avaliativa empregada.

Art. 11. A avaliação de desempenho docente para os efeitos de pagamento da GID corresponderá às atividades realizadas entre 1º de novembro de um ano a 31 de outubro do ano seguinte.

Art. 12. Para participar do processo de avaliação, os docentes interessados deverão encaminhar às Chefias imediatas Relatório de Atividades Docentes - RADs, realizado no período de avaliação especificado, devidamente comprovado, obedecendo-se aos critérios de pontuação descritos no anexo desta Resolução e calendário divulgado pela CADD-1º e 2º graus.

Art. 13. O processo de avaliação docente deverá compreender as seguintes etapas:

I - aprovação dos Relatórios de Atividades Docentes - RADs pelo respectivo Colegiado Departamental, ou Colegiado de Curso, ou Conselho de Centro, ou outro órgão Colegiado ao qual o professor de 1º ou 2º graus esteja diretamente vinculado;

IH - avaliação conclusiva dos RADs e elaboração do Relatório Síntese Institucional pela Comissão de Acompanhamento do Desempenho do Docente de 1º e 2º graus;

II - aprovação do Relatório Síntese Institucional pelo CONSEPE;

IV - divulgação dos resultados dos trabalhos de avaliação pela CADD - 1º e 2º graus à unidade na qual o docente esteja em exercício.

Art. 14. Os professores do quadro efetivo de 1º e 2º graus, definidos no caput do artigo 1º da Lei nº 10.187, de 12/02/2001, que não possuam a graduação, mas que se enquadrem nos termos desta Resolução, perceberão o equivalente da GID para docentes graduados.

Parágrafo único. Os docentes de 1º e 2º graus não graduados terão até o ano de 2007 para concluir um curso de graduação.

Art. 15. Ao tomar ciência de sua avaliação o servidor deverá manifestar sua concordância ou discordância em relação aos resultados obtidos.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela CADD - 1º e 2º graus, cabendo recurso ao CONSEPE, no prazo de 10 (dez) dias, após a divulgação dos resultados.

Art. 17. Revoga-se a Resolução 03/2002 do CONSEPE.

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Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de novembro de 2002.

Jader Niune iveira *esidente

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ANEXO I à Resolução nº 59/2002 do CONSEPE

Critérios de Pontuação para a Gratificação de Incentivo à Docência - GID

Seção I- ATIVIDADES DE ENSINO STRICTU SENSO

Para efeito da integralização da pontuação das atividades de ensino serão consideradas, além das atividades propriamente realizadas em sala de aula do ensino Infantil, fundamental, médio, graduação e pós-graduação, educação profissional (básico, técnico e tecnológico), aquelas registradas e que se caracterizem como Cursos de extensão, supervisão de estágios, prática de ensino e laboratoriais.

a) - MINISTRAÇÃO DE AULAS

Considerar disciplinas ou turmas ministradas pelo docente nos cursos regulares da UFPB nos dois períodos letivos do ano a serem avaliados sendo a pontuação do ano calculada como a média dos dois semestres, obedecendo ao disposto no artigo 5º dessa Resolução. Devem ser observados os seguintes critérios:

a) Para disciplinas dos Cursos regulares ou de extensão da UFPB

No caso de uma mesma disciplina, ou turma, estar sendo ministrada por mais de um docente, atribuir pontuação na proporção do número de horas-aula ministradas por cada docente, até o limite do número horas/aula ou de créditos da disciplina.

Quando se tratar de disciplina ou turma em que os alunos sejam distribuídos em subgrupos e cada docente seja responsável pela carga horária integral do subgrupo, atribuir ao docente a efetiva carga horária dedicada a um ou mais subgrupos, devendo apresentar as devidas justificativas e encaminhar documento de deliberação à CADD - 1º e 2º graus, para fins de análise e homologação.

Quando se tratar de disciplina ou turma que exija a presença integral de mais de um docente, o departamento ou escola atribuirá aos docentes a efetiva carga horária dedicada, devendo apresentar as devidas justificativas e encaminhar documento de deliberação à CADD - 1º e 2º graus, para fins de análise e homologação.

Todas as situações acima devem ser comprovadas com documentos da instituição.

b)Exigidas para Integralização Curricular dos Cursos regulares da UFPB

Para as atividades de Monografia, Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Graduação ou TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, ERI - Estágio Rural Integrado, Projetos Experimentais, Prática Terapêutica e Atividades Correlatas, que não implicam a presença do docente em todos os momentos da atividade, pontua-se o professor com o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do número de créditos atribuído ao aluno matriculado neste tipo de atividade. Para as atividades relacionadas à Prática de Ensino, pontua-se o professor da disciplina com o correspondente a 100% (cem por cento) do número de créditos atribuído ao aluno matriculado.

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TIPO DE ATIVIDADE

Acompanhamento |1. Monografia, Supervisão de de atividades | Estágio da Educação Profissional, da curriculares graduação e pós-graduação, Trabalho de especiais Graduação ou TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, ERI - Estágio Rural Integrado, Projetos Experimentais, Prática Terapêutica e Atividades Correlatas

Nº DE PONTOS

Equivalente a 25% dos créditos atribuídos ao aluno matriculado neste tipo de atividade.

de | 2. Prática de Ensino e laboratoriais extra

cursos formais

Ministração aula

Equivalente a 100% dos créditos atribuídos ao aluno matriculado neste tipo de atividade.

Para este conjunto de atividades, apresentar Portaria de Designação, Diário de Classe ou documento equivalente, emitido pelo Chefe imediato ou órgãos competente.

Seção II Atividades Didáticas de Assessoramento a alunos (máximo de 20 pontos por ano)

a) Orientação Acadêmica

TIPO DA ATIVIDADE 1 Orientação de tese 2 Co-orientação de tese 3 Orientação de dissertação

4. Co-orientação de dissertação

5. Orientação de trabalho final de curso de pós-graduação 2 pontos por aluno lato sensu

6 Orientação de relatório de estágio 2 pontos por aluno

7. Supervisão e acompanhamento de estagiários da educação 3 pontos por aluno profissional, da graduação ou da pós-graduação (não cumulativo com o item .6,,99

a” desta seção, quadro anterior)

8. Orientação e alunos em dependência 1 ponto por aluno

b) - Atividades pedagógicas extra-classe

1. Preparação de aulas; correção de provas, | Para cada quatro horas-aula será computa exercícios; atendimento ao aluno. do 1 ponto

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Seção III - Programas e Projetos de Interesse da Instituição (no ano em curso da avaliação, máximo de 20 pontos, a exceção das funções de administração direta e

de qualificação)

Seção III. 1 - Projetos de Extensão e Pesquisa

TIPO DA ATIVIDADE Nº DE PONTOS

1. Coordenação de projeto integrado de pesquisa cadastrada em agência de fomento ou aprovada pelo Departamento ou equivalente (não cumulativa projeto).

2. Execução de projeto individual de pesquisa cadastrada em agência de fomento ou aprovada pelo Departamento ou equivalente .

com 3 para o mesmo

3. Participação em projeto integrado de pesquisa cadastrada em agência de fomento ou aprovada pelo Departamento ou equivalente .

4. Coordenação de ação permanente de extensão aprovada no Departamento ou equivalente , com registro na PRAC, que apresente interface com o ensino ou a pesquisa e caráter interdepartamental (não cumulativo com os itens 5 e 6)

5. Coordenação de ação permanente de extensão aprovada no Departamento ou equivalente , com registro na PRAC, que apresente interface com o ensino ou a pesquisa.

6. Participação de ação permanente de extensão (membro da equipe) aprovada no Departamento ou equivalente , com registro na PRAC.

7. Assessoria e consultoria externas conveniadas (Convênio ou Termo Aditivo, com registro na PROPLAN) aprovada no Departamento ou equivalente .

8. Elaboração de laudos técnicos

9. Prestação direta de serviços à comunidade, nas unidades HU's, HV, laboratórios, clínicas, fazendas experimentais e órgãos assemelhados, com aprovação do Departamento (não cumulativo com as atividades de ensino)

10 pontos por ano

10 pontos por ano

8 pontos por ano

10 pontos por ano,

mediante relatorio

IO pontos por projeto/ano, mediante relatório

8 pontos por ano, mediante relatório

4 pontos por ano,

mediante relatório e convênio

2 ponto por laudo

2 ponto por hora semanal prestada em todo o ano

10. Consultoria Ad-hoc de projetos encaminhados por agências de fomento ||2 pontos por consultoria

11. Participação em cursos de didática e metodologia com carga horária|8 pontos acima de 30 horas (máximo de 5 pontos por ano)

12. Participação em Cursos, Congressos, eventos técnicos específicos ou similares da área em que atua

8 pontos (máximo de 5 pontos por ano)

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Seção II. 2 PRODUÇÃO INTELECTUAL (Decorrentes das atividades no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, nos últimos 12 meses)

TIPO DE [nro perRoDIÇÃO

mroperropução A ontos!

1. Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área | 20 por livro acadêmica, com autoria individual, aprovados por Conselho Editorial ou

2. Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área | 12 por livro acadêmica, com mais de um autor, aprovados por Conselho Editorial ou

3. Capítulos de livros técnico-cientificos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica, aprovados por Conselho Editorial ou com registro pita ISBN

4. Publicação de tradução de livro técnico-científico ou artistico-cultural, | 8 por livro aprovada por Conselho Editorial ou com registro ISBN

5. Publicação de tradução de capítulo de livro técnico-científico ou artístico-cultural, aprovada por Conselho Editorial ou com registro ISBN nino

6. Publicação de tradução de artigo técnico-científico ou artístico-cultural, || 4 por artigo aprovada por Conselho Editorial

7. Artigos técnicos ou científicos publicados em periódicos indexados | 8 por artigo intenacionalmente

8. Artigos técnicos ou científicos publicados em periódicos de circulação | 8 por artigo nacional

9. Artigos de divulgação científica, tecnológica, artística ou cultural | 8 por artigo publicados em periódicos especializados

10. Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais 8 por trabalho

11. Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais 6 por trabalho

12. Resumos publicados em anais de eventos internacionais 5 por resumo

13. Resumos publicados em anais de eventos nacionais 4 por resumo

14. Obras artísticas ou culturais premiadas internacionalmente O pontos

Bibliográfica

ii Obras artísticas culturais apresentadas publicadas | 10 pontos intermacionalmente

16. Obras artísticas ou culturais premiadas nacionalmente

17. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas nacionalmente || 8 pontos

ii 18. Obras artísticas ou culturais premiadas regionalmente 8 pontos

19. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas regionalmente

20. Obras artísticas ou culturais premiadas localmente

21. Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas localmente

22. Apresentação pública como instrumentista solista, cantor solista, maestro, bailarino solista, ator principal ou diretor, em eventos de responsabilidade institucional

4 por apresentação

23. Apresentação pública como instrumentista de conjunto ou orquestra, | 1 por coralista, vocalista, ator coadjuvante, bailarino do corpo, em eventos de | apresentação responsabilidade institucional

| 24. Patentes registradas 10 por patente

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25. Participação em eventos técnico-científicos ou artístico-culturais como conferencista ou artista convidado

26. Participação em eventos técnico-científicos ou artístico-culturais como debatedor convidado

8 por atividade

32. Organização de livros técnico-científicos ou artístico-culturais ou | 8 por livro ou revistas técnico-científicas ou artístico-culturais, na área acadêmica, | revista

aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN

33. Produção de material didático instrucional mediante comprovação pelo | 5 por item setor competente

34. Tradução simultânea de cunho institucional em evento técnico- | 4 por sessão científico ou artístico-cultural

35. Relatório Final de Pesquisa ou Extensão, aprovado pelo departamento, | 5 por relativo aos itens, 1,2, 4e 5 da Seção HI relatório

Seção III. 3 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO? (no ano em curso da avaliação)

TIPO DE ATIVIDADE Nº DE PONTOS Atividades de Chefia Direta, de acordo com o artigo 7º do Decreto 4.432/2002.

1. Subchefia de Departamento e Vice-Coordenação de Curso ej8 pontos por ano Núcleo

2. Assessoria à Administração Superior com função não|8 pontos por ano correspondente a CD, FG1 ou FG2

3. Assessoria a Centro (no limite de cinco assessores por|8 pontos por ano Centro

4. Assessoria de Departamento (no limite de três assessores por|6 pontos por ano Departamento)

5. Chefia de setor produtivo nas áreas de agroindústria,|8 pontos por ano agricultura, zootecnia ou similares

6. Coordenação de curso de pós-graduação lato sensu, desdeJ10 pontos por que não seja remunerada. curso

27. Ministração de minicursos ou palestras em eventos técnico-científicos ou artístico-culturais

28. Participação em Conselho Editorial de Editoras ou revistas técnico- científicas ou artístico-culturais indexadas

Técnica

29. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico-culturais

30. Editoração de revista técnico-científica ou artístico-cultural indexada

31. Editoração de revista técnico-científica ou artístico-cultural com conselho editorial

Administração ||7. Coordenação Geral de programas e projetos permanentes 10 pontos por institucionais programa/projeto

8. Coordenação Pedagógica dos Cursos objeto desta resolução

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9. Coordenação de projetos de Monitoria, PROLICEN ou PETJIO pontos por

no âmbito do Departamento ou Curso projeto

10. Coordenação de Área de Formação, de Laboratório de[10 pontos Pesquisa ou de Apoio ao Ensino

11. Coordenação de Curso de Extensão devidamente|8 pontos por Curso regularizado

12. Coordenação de disciplina

13. Tutoria de aluno de graduação 3 ponto por aluno

5 pontos por ano

14. Participação em Conselhos Superiores na qualidade de membro titular (não serão atribuídos os pontos deste item aos membros natos destes Conselhos Superiores

15. Participação em Conselhos Superiores na qualidade de membro suplente (não serão atribuídos os pontos deste item aos suplentes dos membros natos destes Conselhos Superiores)

Representação | 16. Participação em Conselhos e Fóruns de políticas públicas)6 pontos por ano representando a UFPB com ato de nomeação do Reitor de representação

17. Participação em Colegiados de Cursos, Conselho de Centro, |3 pontos por ano Câmaras Departamentais ou de Conselhos Hospitalares na qualidade de membro titular (não serão atribuídos os pontos deste item aos membros natos destes Colegiados

18. Cargo de direção em Sindicato Docente

2 ponto por ano

o 8 pontos por ano

Seção III. 4 - OUTRAS ATIVIDADES (relativas ao apoio acadêmico, no ano em curso da avaliação)

NUMERO DE PONTOS

5 pontos por programa/projeto 5 pontos por projeto

3 pontos por aluno

TIPO DE ATIVIDADE

I. Participação em equipe executora de programas e projetos

permanentes institucionais

2. Participação em equipe executora de projetos de Monitoria PROLICEN, PROIN ou PET no âmbito do Departamento ou Curso

... as . . . « º 2» A .

3. Orientação de alunos de graduação em projetos de ensino, pesquisa e extensão ou em projetos aprovados pelo Departamento ou órgão equivalente.

4. Teses defendidas e aprovadas sob orientação do docente

5. Dissertações defendidas e aprovadas sob orientação do docente

6. Monografias defendidas e aprovadas sob orientação do docente

7. Participação em banca examinadora de tese 3 pontos por aluno

8. Participação em banca examinadora de dissertação

9. Participação em banca examinadora de monografia, TCC,

2 ponto por aluno

[página 11]

relatórios ou similares, exigidos para integralização curricular dos cursos .

10. Participação em grupos de planejamento pedagógicos ( com 75% de freqiiência por ano), devidamente comprovada pelo colegiado correspondente

5 pontos

11. Participação em banca examinadora de concurso público para nomeação de professor de ensino superior

4 pontos por banca

12. Participação em banca examinadora de seleção para professor | 2 ponto por banca

temporário

13. Participação em comissões acadêmicas, assessorias e consultorias que tratem de assunto de abrangência geral da Instituição, por designação da Administração Superior, através de portaria, ou por solicitação de outros órgãos

4 pontos por participação

14. Participação em comissões acadêmicas, assessorias e consultorias | 2 ponto por participação que tratem de assunto de abrangência do centro por designação do

chefe imediato

15. Consultoria a revistas técnico-científicas ou artístico-culturais (árbitro)

1 ponto por parecer

« me m

16. Participação em banca de seleção de alunos para o doutorado 1 ponto por banca

20. Participação em processo seletivo de alunos de graduação | 2 pontos por programa

candidatos à bolsa em programas institucionais 2 ponto por processo seletivo

2 pontos por processo (elaboração 22 Participação em processo seletivo de alunos para ingresso nos | 2)

cursos de educação infantil, fundamental, médio, profissional (| (fiscalização 2)

básico, técnico, tecnológico), educação de jovens e adultos e | ( correção 2 ) graduação.

21. Participação em provas de proficiência em línguas estrangeiras (elaboração, aplicação e avaliação)

23 Revisão Ortográfica e gramatical de teses e dissertações.

24.Revisão ortográfica e gramatical de monografias e relatórios de | 2 ponto

TEC

25. Participação em comissões de especialistas ou comissões de | 3 pontos por cada participação avaliação de condições de oferta ou reconhecimento de cursos.

2 ponto por trabalho

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Seção III-5 - ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO (no ano em curso da avaliação)*

TIPO DE ATIVIDADE Nº DE PONTOS

1. Participação em programa ou curso de graduação (aplicado para docentes | 48 pontos por ano sem graduação), especialização, mestrado, doutorado, ou em estágio de pós-doutorado, regularmente afastado.

1.1. Apresentação do Formulário de Acompanhamento do Docente em Capacitação, da PRPG, aprovado pelo orientador. 32 pontos por ano 1.2. Apresentação do relatório de pesquisa para os docentes em estágio de | 32 pontos por ano

pós-doutorado, aprovado pelo Conselho Departamental ou colegiado equivalente.

1.3. Apresentação de um plano individual de integralização curricular da | 32 pontos graduação, aprovado pelo Colegiado de Curso de graduação e acompanhado pela CADD - 1º e 2º graus (aplicado para docentes sem graduação).

e A pontuação será atribuída por cada semestre de afastamento (metade dos pontos do ano). Nos casos em que o docente retornar ou se afastar no período de um semestre, o departamento deverá avaliar se deve considerar a pontuação referente ao afastamento completo no semestre ou não, em função de ter havido tempo hábil para o docente assumir atividades acadêmicas nesse semestre.