UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 11/1999

UFPB-CONSUNI-RES-11-1999
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Cria o Programa de Pós-Graduação em Sociologia no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e no Centro de Humanidades.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 55/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 11/1999 do Conselho Universitário que criou o Programa de Pós-Graduação em Sociologia nos níveis Doutorado e Mestrado da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2014 “Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sociologia – PPGS, criado pela Resolução no 11/99 do Consuni, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 62/1999 “Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Sociologia, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba, ministrado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 62/1999 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Sociologia-PPGS, criado pela Resolução nº 11/99 do CONSUNI, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, Campus...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 108/1979 em: art. 1º“Parágrafo Único — Os atuais Cursos de Pós-Graduação em Sociologia, em nível de Mestrado, ministrados pelo CCHLA e CH, criados pelas Resoluções nº 108/79 e 214/77, ambas do CONSUNI, serão...”
  • cita
    Res. CONSUNI 214/1977 em: art. 1º“Parágrafo Único — Os atuais Cursos de Pós-Graduação em Sociologia, em nível de Mestrado, ministrados pelo CCHLA e CH, criados pelas Resoluções nº 108/79 e 214/77, ambas do CONSUNI, serão...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 11/99

Cria o Programa de Pós-Graduação em Sociologia no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e no Centro de Humanidades.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 30 de julho de 1999 (Processo nº 23074.013775/99-81),

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Sociologia nos níveis Doutorado e Mestrado, no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA do Campus I e no Centro de Humanidades — CH do Campus II.

Parágrafo Único — Os atuais Cursos de Pós-Graduação em Sociologia, em nível de Mestrado, ministrados pelo CCHLA e CH, criados pelas Resoluções nº 108/79 e 214/77, ambas do CONSUNI, serão unificadas, ficando mantidos os respectivos recursos materiais, humanos e infra-estruturas que serão absorvidos pelo Programa de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de agosto de

1999. sader fls de Oliveira residente

A