N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 11/1999
Cria o Programa de Pós-Graduação em Sociologia no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e no Centro de Humanidades.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 55/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 11/1999 do Conselho Universitário que criou o Programa de Pós-Graduação em Sociologia nos níveis Doutorado e Mestrado da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 55/2014 “Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sociologia – PPGS, criado pela Resolução no 11/99 do Consuni, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA,...”
- citaRes. CONSEPE 62/1999 “Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Sociologia, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba, ministrado...”
- citaRes. CONSEPE 62/1999 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Sociologia-PPGS, criado pela Resolução nº 11/99 do CONSUNI, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, Campus...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 108/1979 em: art. 1º“Parágrafo Único — Os atuais Cursos de Pós-Graduação em Sociologia, em nível de Mestrado, ministrados pelo CCHLA e CH, criados pelas Resoluções nº 108/79 e 214/77, ambas do CONSUNI, serão...”
- citaRes. CONSUNI 214/1977 em: art. 1º“Parágrafo Único — Os atuais Cursos de Pós-Graduação em Sociologia, em nível de Mestrado, ministrados pelo CCHLA e CH, criados pelas Resoluções nº 108/79 e 214/77, ambas do CONSUNI, serão...”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 55/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 28 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumEstatuto anterior a 2002
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 04/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 11/99
Cria o Programa de Pós-Graduação em Sociologia no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e no Centro de Humanidades.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 30 de julho de 1999 (Processo nº 23074.013775/99-81),
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Sociologia nos níveis Doutorado e Mestrado, no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA do Campus I e no Centro de Humanidades — CH do Campus II.
Parágrafo Único — Os atuais Cursos de Pós-Graduação em Sociologia, em nível de Mestrado, ministrados pelo CCHLA e CH, criados pelas Resoluções nº 108/79 e 214/77, ambas do CONSUNI, serão unificadas, ficando mantidos os respectivos recursos materiais, humanos e infra-estruturas que serão absorvidos pelo Programa de que trata o caput deste artigo.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de agosto de
1999. sader fls de Oliveira residente
A
