UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 05/2017

UFPB-CONSEPE-RES-05-2017
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, aprovado pela Resolução Consepe nº 55/2014.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 55/2014 nesta norma: art. 1º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): §4º do art. 31efeito desde 08/03/2017“Art. 1º. Alterar o §4º do art. 31 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, aprovado pela Resolução Consepe nº 55/2014, que passará a ter a seguinte redação: Art. 31...........” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 55/2014 nesta norma: art. 2º → na outra: Estrutura Acadêmica (aprovado pela norma)efeito desde 08/03/2017“Art. 2º. Incluir as disciplinas Teoria Social Contemporânea, Tópicos Especiais III e Tópicos Especiais IV no quadro de disciplinas optativas da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, aprovado pela Resolução Consepe nº 55/2014:...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2014 em: preâmbulo“uisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião...”
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2014 em: art. 3º“Art. 3º. Corrigir a redação do título do Anexo II à Resolução nº 55/2014 do Consepe, que passará a ter seguinte redação: ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA, NOS NÍVEIS...”
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2014 em: art. 5º“Art. 5º. Corrigir a redação do ementário, Anexo II à Resolução nº 55/2014 do Consepe: onde se lê “Disciplina da Linha Teoria Social.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 05/2017 Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, aprovado pela Resolução Consepe nº 55/2014. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 16 de fevereiro de 2017 (nº 23074.072742/2016-44) e Considerando a necessidade de atualização de alguns artigos da Resolução nº 55/2014 do Consepe; RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o §4º do art. 31 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, aprovado pela Resolução Consepe nº 55/2014, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 31...........

§1º...........

§2º...........

§3º...........

§4º Além das exigências curriculares deste Regulamento, o aluno deverá ser aprovado em exame de suficiência em uma língua estrangeira (definida entre inglês, francês, alemão, espanhol e italiano) para o Curso de Mestrado e em duas (definidas entre inglês, francês, alemão, espanhol e italiano) para o Curso de Doutorado. A comprovação de proficiência em língua estrangeira se refere à capacidade de leitura e interpretação na(s) língua(s) escolhida(s).

I...........

II............

III - Para os(as) alunos(as) de Doutorado, será considerada a comprovação de proficiência realizada no Mestrado do PPGS ou em outra instituição, desde que devidamente reconhecida pelo CNE/MEC e desde que tenha sido em inglês, francês, alemão, espanhol ou italiano.

IV - Ainda para os(as) alunos(as) de Doutorado, será obrigatória a comprovação de uma segunda proficiência em língua estrangeira, sendo em uma das cinco línguas citadas no inciso anterior, desde que não coincida com a proficiência comprovada para o Mestrado, nos termos do item anterior;

V...........

VI - Para alunos(as) estrangeiros(as) de Doutorado, o Português passa a ser obrigatoriamente uma das duas línguas para o exame de proficiência, sendo que a segunda pode ser qualquer uma das cinco opções indicadas no item III, desde que não coincida com sua língua nativa.

Art. 2º. Incluir as disciplinas Teoria Social Contemporânea, Tópicos Especiais III e Tópicos Especiais IV no quadro de disciplinas optativas da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, aprovado pela Resolução Consepe nº 55/2014: DISCIPLINAS OPTATIVAS 1. 2. 3.

Teoria Social Contemporânea Tópicos Especiais III Tópicos Especiais IV

Créditos teóricos 4 4 4

Carga horária 60 60 60

Ementas: Tópicos Especiais III Cursos de curta duração com professores convidados, ou mesmo do quadro do Programa de Pós-Graduação em Sociologia sobre temas específicos de interesse das linhas de pesquisa, ou ainda de interesse genérico como cursos complementares. Tópicos Especiais IV Cursos de curta duração com professores convidados, ou mesmo do quadro do Programa de Pós-Graduação em Sociologia sobre temas específicos de interesse das linhas de pesquisa, ou ainda de interesse genérico como cursos complementares.

Art. 3º. Corrigir a redação do título do Anexo II à Resolução nº 55/2014 do Consepe, que passará a ter seguinte redação: ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

Art. 4º. Ampliar o número de créditos das disciplinas Tópicos Especiais I e Tópicos Especiais II, que passarão a ter 4 créditos cada:

DISCIPLINAS OPTATIVAS 1. 2.

Tópicos Especiais I Tópicos Especiais II

Créditos teóricos 4 4

Carga horária 60 60

Art. 5º. Corrigir a redação do ementário, Anexo II à Resolução nº 55/2014 do Consepe: onde se lê “Disciplina da Linha Teoria Social. Sociologias contemporâneas: aprofundamentos teórico-metodológicos” leia-se “Teoria Social Contemporânea”, com a seguinte ementa: o objetivo deste curso é abordar temas centrais da teoria social contemporânea, bem como debates e tendência críticas, permitindo uma melhor compreensão das bases teóricas e epistemológicas que orientam a pesquisa sociológica.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de março de 2017.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente