UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 108/1979

UFPB-CONSUNI-RES-108-1979
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

[descrição extraída da UFPB-CONSEPE-RES-55-2014, não é a ementa oficial] Criou o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Gradua

citada em resoluções; não consta do SIGRH

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 55/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 05 de dezembro de 2014...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 04/1996 “Art. 1º - O Mestrado em Ciências Sociais, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, criado pela Resolução nº 108/79, de 29.03.79, do Conselho...”
  • cita
    Res. CONSEPE 62/1999 “Parágrafo único. Os atuais Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sociologia, em nível de Mestrado, ministrados pelo CCHLA e CH, criados pelas Resoluções nº 108/79 e 214/77, ambas do CONSUNI,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 11/1999 “Parágrafo Único — Os atuais Cursos de Pós-Graduação em Sociologia, em nível de Mestrado, ministrados pelo CCHLA e CH, criados pelas Resoluções nº 108/79 e 214/77, ambas do CONSUNI, serão...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.