N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 55/2009
Transforma o parágrafo único do art. 18 da Resolução do CONSEPE nº. 27/2009 em § 1º e § 2º, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 98/2011 “§ 1º O Processo Seletivo Seriado – PSS, regido pela Resolução 027/2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções 055/2009 e 46/2010, todas do CONSEPE, a ser aplicado nos anos de 2013 e...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 27/2009 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 16“e CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar o prazo para o preenchimento das eventuais vagas remanescentes do cadastramento de que trata o art. 16 da Resolução do CONSEPE nº. 27/2009, RESOLVE: Art. 1° O parágrafo único do art. 18, da Resolução do CONSEPE...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 27/2009 em: ementa“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº 055/2009 Transforma o parágrafo único do art. 18 da Resolução do CONSEPE nº....”
- citaRes. CONSEPE 27/2009 em: art. 1º“Art. 1° O parágrafo único do art. 18, da Resolução do CONSEPE nº. 27, de 09 de junho de 2009, fica transformado em § 1º. e § 2º, com, respectivamente, a seguinte redação: Art. 18....”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 27/2009
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 16/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 44/2010
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2004
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- paralela · 15 em comumRes. CONSEPE 44/2010
- paralela · 12 em comumRes. CONSEPE 46/2010
- paralela · 12 em comumRes. CONSEPE 55/2012
- paralela · 9 em comumRes. CONSEPE 25/2012
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 01/2012
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº 055/2009 Transforma o parágrafo único do art. 18 da Resolução do CONSEPE nº. 27/2009 em § 1º e
§ 2º, e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 29 de julho de 2009 (Processo nº. 23074.018220/09-98; e CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar o prazo para o preenchimento das eventuais vagas remanescentes do cadastramento de que trata o art. 16 da Resolução do CONSEPE nº. 27/2009, RESOLVE:
¶Art. 1° O parágrafo único do art. 18, da Resolução do CONSEPE nº. 27, de 09 de junho de 2009, fica transformado em § 1º. e § 2º, com, respectivamente, a seguinte redação:
¶Art. 18. .............................................................................................................:
§ 1º. O candidato classificado e cadastrado poderá, até 10 (dez) dias úteis antes do início do período letivo para o qual foi classificado, manifestar por escrito, junto à Pró-Reitoria de Graduação, a desistência de freqüentar o curso para o qual se classificou, devendo a respectiva vaga ser preenchida na forma estabelecida no art. 15 desta Resolução.
§ 2º. Havendo desistência após o prazo definido no parágrafo anterior, a vaga remanescente não será preenchida por candidato do processo de que trata esta Resolução, destinando-se a outras formas de ingresso.
¶Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2009. Rômulo Soares Polari Presidente
