N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 14/2011
Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 01/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 14/2011 deste Conselho, que criou oCurso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 15/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 14/2011 deste Conselho que criou o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UFPB, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 53/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 14/2011 deste Conselho, que criou o Curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 08/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho 2011 (Processo nº 23074.017141/11-01) e, Considerando os termos da Resolução nº 08/2011 do...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 27/1997 em: art. 1º“ofertar o Curso de Mestrado em conformidade com a Resolução Nº 27/97 do Consepe.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 08/2011
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 01/2022← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 15/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 53/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 32 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 8 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 2 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 06/2006
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 14/2011
Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da . Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho 2011 (Processo nº 23074.017141/11-01) e, Considerando os termos da Resolução nº 08/2011 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação continuará a
ofertar o Curso de Mestrado em conformidade com a Resolução Nº 27/97 do Consepe.
¶Art. 2º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa Pós-Graduação em Ciência da Informação serão objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação só deverá funcionar com a abertura regular de vagas, enquanto durar seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em
João Pessoa, 30 de junho de 2011. VE SAA
Presidente
