N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 59/2010
Aprova a criação do Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas e dispõe sobre o Regulamento Geral do Núcleo de Prática Jurídica do CCJ, Campus I, da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 76/2010 “único. O estágio curricular será realizado no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Curso de Direito, em entidade pública, privada ou em instituição da sociedade civil organizada, envolvendo a...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 9/2004 em: Anexo I, art. 3º“organizar e realizar o estágio curricular de prática jurídica dos alunos matriculados no Curso de Direito da UFPB, bem como de alunos de outras instituições que celebrem convênio com a UFPB para...”
- citaRes. CNE/CES 9/2004 em: Anexo I, art. 15“§ 3º. Consoante o disposto no art. 7º da Resolução nº 009/2004 do CNE, o estágio é componente curricular obrigatório, sendo requisito necessário para colação de grau e obtenção do diploma de...”
- citaLei 8.906/1994 em: Anexo I, art. 15“§ 2º. O estágio de prática jurídica real será cumprido pelo graduando dos 9º e 10º períodos, os quais deverão inscrever-se na OAB como estagiários, salvo a hipótese prevista no artigo 9º, § 3º, da...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 7 em comumLei 11.788/2008
- irmã · 2 em comumLei 11.778/2008
- paralela · 4 em comumRes. CNE/CES 3/2017
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 49/2008
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 53/2026
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 27/2010
- paralela · 2 em comumRes. CNE/CES 5/2018
- paralela · 1 em comumDecreto 5.840/2006
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 31 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 59/2010
Aprova a criação do Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas e dispõe sobre o Regulamento Geral do Núcleo de Prática Jurídica do CCJ, Campus I, da UFPB. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de julho de 2010 (Processo nº 23074.014028/10-01) e, Considerando a urgente necessidade de criação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica do CCJ/UFPB; Considerando a exigência normativa de implantação do Núcleo de Prática Jurídica no Curso de Direito do CCJ; Considerando a necessidade de adequação do nome do Departamento para Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica (DDPPJ);
R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas.
¶Art. 2º Aprovar o Regulamento Geral do Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas.
¶Art. 3º O Regulamento Geral, anexo, passa a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de julho de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente
Anexo I da Resolução Nº 59/2010 do CONSEPE que aprova a criação do Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas e dispõe sobre o Regulamento Geral do Núcleo de Prática Jurídica do CCJ, Campus I, da UFPB.
I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
¶Art. 1º. Este Regulamento disciplina as atividades do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Curso de Direito da UFPB.
¶Art. 2º. O Núcleo de Prática Jurídica está academicamente subordinado ao Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica (DDPPJ) e administrativamente à Direção do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ). É composto pelos Escritórios Modelo de Assistência Jurídica – EMAJ e pelos serviços decorrentes dos convênios firmados com instituições diversas.
II - DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS GERAIS
¶Art. 3º. São objetivos do Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB:
I. organizar e realizar o estágio curricular de prática jurídica dos alunos matriculados no Curso de Direito da UFPB, bem como de alunos de outras instituições que celebrem convênio com a UFPB para desenvolvimento de atividades de estágio, consoante o disposto no art. 7º da Resolução nº 009/2004 do Conselho Nacional de Educação;
II. proporcionar aos discentes do Curso de Direito, através de atividades simuladas e reais, o contato e treinamento com o universo das profissões jurídicas, tornando-o apto para inserção no mercado de trabalho;
III. desenvolver no estagiário o senso e a responsabilidade ético-profissional através da compreensão da causalidade e finalidade das normas jurídicas;
IV. auxiliar e fomentar no graduando do Curso de Direito uma adequada formação humanística, técnico-jurídica e prática indispensável à correta compreensão interdisciplinar do fenômeno jurídico e das transformações sociais;
V. proporcionar assistência jurídica gratuita a quem dela necessite, observados os limites legais e regulamentares pertinentes no que tange aos parâmetros de gratuidade de justiça;
¶Art. 4º. O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) rege-se pelas seguintes diretrizes fundamentais:
I. o Coordenador e professores-orientadores dos estágios serão escolhidos unicamente entre os professores do corpo docente do CCJ-UFPB;
II. cabe ao DDPPJ designar os professores-orientadores que irão supervisionar e conduzir a prática jurídica simulada e/ou real.
¶Art. 5º. O Núcleo de Prática Jurídica compreende:
I. Coordenação;
II. Professores-Orientadores;
III. Secretaria;
IV. Escritório-Modelo de Assistência Jurídica (EMAJ).
III – DO COORDENADOR DO NPJ
¶Art. 6º. O Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é o organizador administrativo e operacional da prática jurídica e dos estágios curriculares do Curso de Direito da UFPB, sendo escolhido entre os professores do Centro de Ciências Jurídicas, desde que advogado e homologada a escolha pelo Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica, competindolhe:
I. coordenar e supervisionar em caráter geral todas as atividades do estágio, na forma deste Regulamento e nos limites da legislação vigente;
II. implementar, coadjuvado pelos professores-orientadores, os objetivos elencados no art. 2º deste Regulamento;
III. propor ao Colegiado do Curso de Direito modificações neste Regulamento que se fizerem necessárias;
IV. apreciar as atas, pareceres e/ou relatórios de avaliação de aprendizagem do estágio curricular e encaminhá-los ao DDPPJ;
V. autorizar a expedição de certidões e declarações referentes ao estágio curricular;
VI. propor ao DDPPJ modificações nos diversos formulários utilizados nas atividades do NPJ;
VII. coordenar, orientar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades dos professoresorientadores, alunos-estagiários e servidores do NPJ, especialmente no que tange à operacionalização das práticas simulada e real, observando o conteúdo programático e a carga horária correspondentes;
VIII. distribuir, semestralmente, entre os professores-orientadores, as diversas atividades de controle, orientação e avaliação do estágio de prática jurídica;
IX. sugerir projetos de trabalhos interdisciplinares a serem desenvolvidos com auxílio de outros cursos;
X. encaminhar ao DDPPJ propostas de alteração na pauta das pesquisas, seminários e trabalhos simulados;
XI. elaborar e encaminhar aos órgãos competentes da UFPB, via Diretoria do Centro, as propostas de convênios que se fizerem necessários, após aprovação pelo Colegiado do DDPPJ;
XII. manter contato e realizar visitas aos órgãos e entidades conveniados com objetivo de constatar, analisar e informar ao DDPPJ eventuais embaraços e impropriedades que estejam a ocorrer no desenvolvimento do estágio de prática jurídica;
XIII. elaborar, respeitada a legislação vigente, a escala de horário dos alunos-estagiários junto ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), de forma a manter uma distribuição equitativa de graduandos nos diversos horários de funcionamento do Núcleo;
XIV. apresentar, trimestralmente, relatório do trabalho desenvolvido no exercício da Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica ao DDPPJ;
XV. cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
IV – DOS PROFESSORES-ORIENTADORES DA PRÁTICA JURÍDICA
¶Art. 7º. São orientadores de estágio os professores designados para as atividades de prática jurídica, conforme inciso II do artigo 3º deste Regulamento, competindo-lhes principalmente:
I. orientar, supervisionar e avaliar as pesquisas, seminários e trabalhos simulados ou reais das equipes de estagiários sob a sua responsabilidade;
II. efetuar o controle de frequência dos estagiários a si vinculados;
III. visitar os diversos órgãos e entidades conveniados para acompanhamento das atividades do estágio em curso;
IV. apresentar ao Coordenador do NPJ, para análise, propostas de projetos alternativos de estágios e de alterações na pauta de pesquisas, seminários e trabalhos simulados;
Parágrafo Único. Para efeito de designação dos professores-orientadores em número e tempo adequados para o desenvolvimento e eficiência das atividades da prática jurídica, o Chefe do DDPPJ, após aprovação do Colegiado do Departamento, poderá propor alteração da carga horária dos docentes habilitados.
V – DA SECRETARIA
¶Art. 8º. A Secretaria do NPJ tem como principal função prestar o apoio logístico, administrativo e operacional ao Coordenador, professores-orientadores e alunos-estagiários, possibilitando o bom funcionamento das atividades da prática jurídica.
¶Art. 9º. À Secretaria do NPJ compete ainda:
I. manter os arquivos de toda a documentação e legislação atinentes ao NPJ;
II. manter o controle da agenda e de todas as correspondências e ofícios expedidos e recebidos pelo NPJ;
III. manter atualizados os registros dos estagiários, com consignação das observações e avaliações realizadas pelos professores-orientadores, bem como das horas de estágio acumuladas;
IV. administrar de forma eficiente os recursos materiais para o bom funcionamento do NPJ;
V. desempenhar as demais atividades cometidas pelo Coordenador do NPJ.
VI - DO ESCRITÓRIO-MODELO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
¶Art. 10. O Escritório-Modelo de Assistência Jurídica (EMAJ) tem como finalidade a execução das atividades de prática jurídica real, curricular, implementadas através da prestação de serviços jurídicos gratuitos de consultoria, assessoria e assistência judiciária aos necessitados, bem como ensinar técnicas e realizar atos de conciliação, mediação e arbitragem.
¶Art. 11. O EMAJ será instalado preferencialmente em prédio do CCJ-UFPB, podendo, entretanto, a juízo do Conselho do Centro, manter unidade de trabalho sediada em órgão ou entidade judiciária ou administrativa da União, Estado ou Municípios ou instituições da sociedade civil organizada que se disponham a oferecer instalações adequadas, nos termos de convênio ou outro instrumento jurídico pertinente.
§ 1º. O horário de funcionamento do EMAJ é de 8:00 às 21:00 horas, para serviços internos e atendimento aos alunos. Os horários de atendimento ao público e dos plantões serão previamente fixados pelo professor-orientador e divulgado a cada semestre.
§ 2º. O EMAJ funcionará também no período de férias escolares, de conformidade com escala especial previamente elaborada pela Coordenação do NPJ.
¶Art. 12. O EMAJ terá um supervisor-chefe em cada unidade de trabalho, designado pelo Coordenador do NPJ, cabendo-lhe a supervisão geral das atividades desenvolvidas e a administração dos recursos disponíveis.
¶Art. 13. O Conselho do CCJ poderá editar, quando julgar necessária, instrução normativa para regulamentar as atividades das unidades de trabalho, obedecidas as disposições básicas deste Regulamento.
VII – DAS ATIVIDADES DO NPJ
¶Art. 14. As atividades do NPJ serão desenvolvidas nas áreas cível, penal, administrativa, trabalhista e eleitoral, bem como em outras áreas correlatas necessárias à formação acadêmica e prática do graduando, devendo implementar o total de 300 (trezentas) horas-aula de atividades práticas simuladas e reais.
¶Art. 15. O estágio curricular de prática jurídica é dividido da seguinte forma:
I. Prática Jurídica I e II, compreendendo a prática jurídica simulada, executada em 02 (dois) semestres letivos, com atividades de natureza cível, penal, administrativa, trabalhista e eleitoral;
II. Prática Jurídica III e IV, compreendendo a prática jurídica real, executada, também, em 02 (dois) semestres letivos, com atividades em que o graduando poderá transitar pelas 05 (cinco) áreas práticas (cível, penal, administrativa, trabalhista e eleitoral), obedecidos os limites de capacidade do NPJ e de orientação do professor.
§ 1º. O estágio de prática jurídica simulada será cumprido pelo graduando dos 7º e 8º períodos na sede do NPJ.
§ 2º. O estágio de prática jurídica real será cumprido pelo graduando dos 9º e 10º períodos, os quais deverão inscrever-se na OAB como estagiários, salvo a hipótese prevista no artigo 9º, § 3º, da Lei nº 8.906/94, e abrange todas as áreas de estudo adotadas pelo referido graduando.
§ 3º. Consoante o disposto no art. 7º da Resolução nº 009/2004 do CNE, o estágio é componente curricular obrigatório, sendo requisito necessário para colação de grau e obtenção do diploma de graduação em Direito.
¶Art. 16. O estágio curricular será realizado no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do CCJ-UFPB ou em entidade pública, privada ou instituição da sociedade civil organizada, mediante assinatura de instrumento jurídico celebrado com esse fim específico, envolvendo a realização de atividades destinadas ao aprendizado do graduando, atividades estas definidas nesta Resolução e desenvolvidas no campo de estágio.
VIII – DA AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA
¶Art. 17. É considerado aprovado o aluno que obtiver, nas avaliações de cada semestre letivo, 50 (cinquenta) pontos e frequência não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades preestabelecidas.
¶Art. 18. Nas atividades de prática jurídica simulada e real a frequência do graduando é aferida pelo professor-orientador, o qual certificará as atividades executadas no semestre e a carga horária efetivamente cumprida.
§ 1º. Nas atividades da prática jurídica real, além do controle de frequência efetuado pelo professor-orientador, o aluno deverá apresentar-lhe relatório trimestral das atividades realizadas, para fins de constatação da carga horária efetivamente cumprida.
§ 2º. Todo o tempo despendido pelo graduando em atividades de estágio deverá ser comprovado por meio de documentos hábeis, tais como atas de audiências, certidões, relatórios etc., cabendo ao professor-orientador a avaliação da eficácia de outros documentos no particular.
¶Art. 19. A avaliação das atividades de prática jurídica simulada será realizada levando em consideração os seguintes itens: provas, seminários, trabalhos, pesquisas e relatórios.
¶Art. 20. A avaliação das atividades de prática jurídica real será efetuada de acordo com os critérios gerais de avaliação de desempenho vigentes do CCJ-UFPB, sendo vedada, entretanto, qualquer espécie de reposição ou recuperação, em razão de incompatibilidade com a eficiência da prática jurídica.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 21. Compete ao Colegiado do Curso de Direito dirimir as dúvidas e deitar interpretação conforme as disposições deste Regulamento, bem como suprir as eventuais lacunas, expedindo, ato contínuo, os atos complementares que se fizerem necessários.
¶Art. 22. Qualquer professor do Curso de Direito poderá apresentar-se como voluntário no trabalho de orientação profissional dos estagiários e/ou de grupos, devendo, para tanto, participar ao Coordenador do NPJ a área de sua melhor atuação.
¶Art. 23. Compete ao advogado que se encontrar à disposição do NPJ:
I. orientar os estagiários acerca dos processos recebidos;
II. assinar, com os grupos de alunos estagiários, as petições por eles elaboradas;
III. acompanhar os processos, audiências e demais atos processuais em que sua presença se fizer necessária;
IV. apresentar ao professor-orientador, ao final do trimestre, relatório das atividades desenvolvidas, bem como atestar a frequência e aproveitamento dos alunos-estagiários, tudo para apreciação e controle dos processos pendentes e de procedimentos administrativos.
¶Art. 24. Poderá haver seleção de monitores pelo Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica (DDPPJ), de acordo com as normas adotadas pela UFPB, os quais terão as seguintes atribuições, além de outras determinadas em lei, regulamentos e demais normas da UFPB:
I. atuar na fase de orientação profissional e na própria atividade profissional;
II. auxiliar os professores-orientadores na pesquisa e seleção de subsídios jurídicos para aplicação aos casos apresentados.
¶Art. 25. Os alunos-estagiários terão os direitos e as obrigações constantes das leis, regulamentos e normas administrativas em vigor, devendo atender ao que lhes for determinado pelos professoresorientadores.
¶Art. 26. Cabe ao Diretor do Centro de Ciências Jurídicas garantir as condições adequadas, materiais e operacionais, para o funcionamento eficiente do NPJ, obedecidas as normas gerais da UFPB.
¶Art. 27. Os honorários advocatícios decorrentes de ganho de causas pelos advogados e respectivos estagiários serão depositados em conta específica e aplicados no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) para suas despesas mais prementes, tais como transporte dos estagiários e/ou monitores, realizações de oficinas, reprodução de documentos (Xerox) etc.
Parágrafo Único. Toda a contabilidade referente aos ingressos e gastos de dinheiros, bens e/ou serviços será realizada no Núcleo de Prática Jurídica e, posteriormente, submetida a apreciação do DDPPJ e do Colegiado do CCJ.
¶Art. 28. O Núcleo de Prática Jurídica funcionará durante todo o período letivo, nos turnos da manhã e da tarde e, se possível, à noite, da seguinte forma:
I. terá, obrigatoriamente, como plantonista e em regime de escala diária, um professor do CCJ que lecione nas disciplinas de Prática Jurídica, um monitor, se houver, um estagiário, além de alunos escolhidos pelos professores de disciplina no início do semestre.
II - Os plantonistas terão suas frequências exigidas e controladas pelo Coordenador do NPJ.
III. Em dia de plantão, o plantonista, antecipadamente, comunicará ao Coordenador do NPJ eventual impossibilidade de comparecimento, para que seja providenciado um substituto, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. As faltas injustificadas do aluno-estagiário e/ou monitor designado para o plantão serão computadas em seus boletins de frequência.
X – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 29. Os dispositivos desta Resolução que se referem às disciplinas Prática Jurídica I e II, correspondem, atualmente, à Prática Jurídica I; já aqueles dispositivos referentes às disciplinas Prática Jurídica III e IV correspondem à Prática Jurídica II, face a implantação gradativa do novo Projeto Político Pedagógico do Curso de Direito da UFPB.
¶Art. 30. O estágio não-obrigatório será regulamentado através de resolução a ser oportunamente editada pelo CONSEPE, após proposta nesse sentido encaminhada pelo DDPPJ e aprovada pelo Conselho do CCJ.
§ 1º. Até que seja editada a resolução a que alude o caput este artigo, o estágio não-obrigatório atualmente em curso será coordenado, conduzido e avaliado pelo DDPPJ, observadas, no que couber, as regras da resolução que disciplina o estágio curricular e, subsidiariamente, as normas gerais de avaliação de aproveitamento dos discentes em vigor na UFPB.
§ 2º. Mediante aprovação do Colegiado do DDPPJ, o estágio não-obrigatório atualmente em curso poderá ser convolado em estágio curricular obrigatório, em situações que indiquem sua conveniência e oportunidade para preservação do aproveitamento até agora obtido pelos correspondentes alunos-estagiários, devendo, para tal, ser elaborado aditivo aos respectivos termos de compromisso de estagiários.
¶Art. 31. O presente Regimento entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
