N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 18/2013
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 17/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 18/2013 deste Conselho que aprova o regulamento e a estrutura acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 17/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 05/06/2014“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 17/2014 Revoga a Resolução 18/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Mestrado...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 42/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 28/09/2022“Art. 1º. Revogar a resolução nº 18/2013, e aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Programa de Pós-graduação Profissional em Gerontologia (PPgPGERON), Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 48/2013 “RESOLUÇÃO Nº 48/2013 Aprova o Regulamento do Programa de Melhoria da Educação Básica – PROMEBPRG/UFPB desta Universidade anexo a Resolução nº 18/2013”
- citaRes. CONSEPE 48/2013 “Art. 1º - Aprovar o Regulamento do Programa de Melhoria da Educação Básica— PROMEB -PRG/UFPB desta universidade, anexo a Resolução nº 18/ 2013.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 17/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 17/2013 deste Conselho, que criou o Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, sob a...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 06/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 02 de abril de 2013...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 17/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 06/2013
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 17/2014← REVOGA (total) Res. CONSEPE 17/2014← REVOGA (total) Res. CONSEPE 42/2022
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 21 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumLei 11.788/2008
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 41/2022
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 11/2022
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 33/2013
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 55/2015
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 18/2013 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 02 de abril de 2013 (Processo nº 23074.011753/13-06) e, Considerando os termos da Resolução nº 06/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 17/2013 deste Conselho, que criou o Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, RESOLVE:
¶Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde, da UFPB.
Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Gerontologia, e duas linhas de pesquisa: a) Cuidado de Enfermagem e de Saúde à Pessoa Idosa; b) Políticas e Práticas na Atenção À Saúde no Envelhecimento; e, c) Velhice Bem-Sucedida e seus Determinantes Sociais.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de abril de 2013.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
