UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 18/2013

UFPB-CONSEPE-RES-18-2013
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 17/2014, Res. CONSEPE 42/2022

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 17/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 18/2013 deste Conselho que aprova o regulamento e a estrutura acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 17/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 05/06/2014“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 17/2014 Revoga a Resolução 18/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Mestrado...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 42/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 28/09/2022“Art. 1º. Revogar a resolução nº 18/2013, e aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Programa de Pós-graduação Profissional em Gerontologia (PPgPGERON), Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2013 “RESOLUÇÃO Nº 48/2013 Aprova o Regulamento do Programa de Melhoria da Educação Básica – PROMEBPRG/UFPB desta Universidade anexo a Resolução nº 18/2013”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2013 “Art. 1º - Aprovar o Regulamento do Programa de Melhoria da Educação Básica— PROMEB -PRG/UFPB desta universidade, anexo a Resolução nº 18/ 2013.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 17/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 17/2013 deste Conselho, que criou o Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, sob a...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 06/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 02 de abril de 2013...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 17/2014, Res. CONSEPE 42/2022 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 18/2013 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 02 de abril de 2013 (Processo nº 23074.011753/13-06) e, Considerando os termos da Resolução nº 06/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 17/2013 deste Conselho, que criou o Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde, da UFPB.

Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Gerontologia, e duas linhas de pesquisa: a) Cuidado de Enfermagem e de Saúde à Pessoa Idosa; b) Políticas e Práticas na Atenção À Saúde no Envelhecimento; e, c) Velhice Bem-Sucedida e seus Determinantes Sociais.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de abril de 2013.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente