UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 06/2013

UFPB-CONSUNI-RES-06-2013
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 17/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 02 de abril de 2013...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 17/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 06/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 18/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 02 de abril de 2013...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 42/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião do dia 23 de setembro de 2022...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 55/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“A Senhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, Ad referendum deste Conselho, no uso de suas atribuições de conformidade com a legislação em vigor, tendo em o Processo (nº 23074.036163/2015-57)...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 06/2013 Autoriza a criação do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba - Consuni, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 27 de março de 2013 (Processo nº 23074.011753/13-06), R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.

Art. 2º A criação do Curso de Mestrado Profissional em Gerontologia, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de abril de 2013.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente