N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 79/2011
Aprova a criação no âmbito da Universidade Federal da Paraíba do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, em nível de doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 52/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 79/2011 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação Graduação Biotecnologia, Biotecnologia, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 80/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 79/2011 deste Conselho que aprovou a criação no âmbito da UFPB do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, do Núcleo de PósGraduação da Renorbio – Rede Nordeste de Biotecnologia, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 44/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 31 de outubro de 2011...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 44/2011
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 52/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 80/2011
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 15 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 5 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 38/2014
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 79/2011 Aprova a criação no âmbito da Universidade Federal da Paraíba do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, em nível de doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia. . O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 31 de outubro de 2011 (Processo nº 23074.030628/11-61) e Considerando os termos da Resolução nº 44/2011 do Conselho Universitário que autorizou a criação, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba do Programa de PósGraduação em Biotecnologia, do Núcleo de Pós-Graduação da Renorbio – Rede Nordeste de Biotecnologia, do tipo associação em rede em nível de doutorado, que funcionará sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia, R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar a criação, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba do Programa de PósGraduação em Biotecnologia, do Núcleo de Pós-Graduação da Renorbio – Rede Nordeste de Biotecnologia, do tipo associação em rede em nível de doutorado, que funcionará sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, objeto da presente aprovação, só deverá funcionar no âmbito desta instituição com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2011. Rômulo Soares Polari Presidente
