N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 44/2011
Autoriza a criação no âmbito da Universidade Federal da Paraíba do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, em nível de doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 52/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação islação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 11 de agosto de 2016 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 31 de outubro de 2011...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 80/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 31 de outubro de 2011...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria MCT 598/2004 em: art. 1º“§1º A associação em rede de que trata o caput deste artigo congrega todas as instituições de ensino e pesquisa que compõem a Rede Nordeste de Biotecnologia – Renorbio, instituída pela Portaria MCT...”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 52/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 80/2011
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 15 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 5 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 38/2014
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 44/2011 Autoriza a criação no âmbito da Universidade Federal da Paraíba do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, em nível de doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia. . O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião ocorrida no dia 27 de outubro de 2011 (Processo nº 23074.030628/11-61), R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação no âmbito da Universidade Federal da Paraíba do Programa de PósGraduação em Biotecnologia, do Núcleo de Pós-Graduação da Renorbio – Rede Nordeste de Biotecnologia, do tipo associação em rede em nível doutorado, que funcionará sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia.
§1º A associação em rede de que trata o caput deste artigo congrega todas as instituições de ensino e pesquisa que compõem a Rede Nordeste de Biotecnologia – Renorbio, instituída pela Portaria MCT nº 598, de 26 de novembro de 2004, e publicada no DOU de 30 de novembro de 2004, seção I, pág. 16.
§2º O Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da Capes – CTC-ES, em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2006, após apreciação do parecer da consultoria científica externa, recomendou o funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, pertencente ao Núcleo de Pós-Graduação da Renorbio.
¶Art. 2º A criação no âmbito institucional do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, em nível de doutorado, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resoluções específicas.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2011. Rômulo Soares Polari Presidente
