N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 17/2010
Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 18/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“ário em reunião do dia 28 de maio de 2010 (Processo nº 23074.033906/09-54) e, Considerando os termos da Resolução nº 05/2010 do Conselho Universitário que autorizou a criação Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado e Doutorado,...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 18/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 17/2010 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 05/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 28 de maio de 2010...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 05/2010
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 18/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 18/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 12 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumPortaria CAPES 68/2004
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 17/2010 Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 28 de maio de 2010 (Processo nº 23074.033906/09-54) e Considerando os termos da Resolução nº 05/2010 do Conselho Universitário que autorizou a criação Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba, R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias da UFPB.
§1º O Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo substituirá o antigo Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Manejo do Solo e Água, em nível de Mestrado.
§2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Manejo do Solo e Água, em nível de Mestrado, será extinto pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB logo após a aprovação do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo pelo Conselho Técnico Científico da Capes.
¶Art. 2º A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de PósGraduação em Ciência do Solo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 4º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente
