N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 31/2010
Cria o Programa de Pós-Graduação em Artes do espetáculo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 32/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 31/2010, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo, com a oferta do curso de Mestrado Acadêmico, sob...” fonte: texto · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 18/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“SINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião realizada no dia 30 de junho de 2010 (Processo nº...” fonte: texto · confiança média
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 18/2010
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 32/2010
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 18/2010
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 18/2016
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO N° 31/2010 Cria o Programa de Pós-Graduação em Artes do espetáculo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião realizada no dia 30 de junho de 2010 (Processo nº 23074.013522/10-11) e, Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 18/2010 d o Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo, em nível de Mestrado Acadêmico, RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo, com a implantação do Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências, Letras e Artes da UFPB.
Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisas que serão ofertadas pelo programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo serão objeto de resolução específica deste Conselho
¶Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de julho de 2010.
RÔMULO SOARES POLARI Presidente
