UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 04/2017

UFPB-CONSUNI-RES-04-2017
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação, no âmbito da UFPB, do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 15/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 04/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação, no âmbito da UFPB, do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 16/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 04/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação, no âmbito da UFPB, do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 04/2017

Autoriza a criação, no âmbito da UFPB, do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba (Consuni), no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2017 (Processo nº 23074. 016624/2017-37) e Considerando os termos do ofício nº 039/2016/PRPG/UFPB, que autoriza a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional; R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de 2017.

Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira Vice-Reitora