N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 04/2017
Autoriza a criação, no âmbito da UFPB, do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 15/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 04/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação, no âmbito da UFPB, do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 16/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 04/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação, no âmbito da UFPB, do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 15/2017← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 16/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 26 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 58/2016
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 1 em comumRegimento Geral da UFPB
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 04/2017
Autoriza a criação, no âmbito da UFPB, do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba (Consuni), no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2017 (Processo nº 23074. 016624/2017-37) e Considerando os termos do ofício nº 039/2016/PRPG/UFPB, que autoriza a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional; R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
¶Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de 2017.
Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira Vice-Reitora
