UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 13/2005

UFPB-CONSEPE-RES-13-2005
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Parágrafo Único do Art. 10 da Resolução Nº 02/2001, de 6 de março de 2001, deste Conselho.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2005 “Art. 7º O Curso de Especialização em Engenharia de Produção-2005 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 13/2005, de 21 de junho de 2005, conforme...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 02/2001 nesta norma: art. 1º → na outra: Parágrafo único do Art. 10efeito desde 20/05/2005“Art. 1º Alterar o Parágrafo único do Art. 10 da Resolução 02/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança média

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

[página 1]

AA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA º SECRETARIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 13/2005 l Altera o Parágrafo Unico do Art. 10 da Resolução Nº 02/2001, de 6 de março de 2001, deste Conselho.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária realizada nos dias 17 e 18 de maio de 2005 (Processo Nº 23074.003996/05-34) e

Considerando a recomendação da Procuradoria Federal da UFPB, em pronunciamento apresentado no Processo Nº 23074.030886/04-28, no sentido de oferecer igualdade de tratamento aos alunos regularmente matriculados na Instituição, independentemente do processo de ingresso na UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Parágrafo único do Art. 10 da Resolução 02/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Poderão participar do processo seletivo objeto desta Resolução alunos regularmente vinculados à Instituição, observados os Artigos 8º e 9º supra, inclusive os de Programa Estudante Convênio, quando a Resolução que normatizar o convênio não depuser em contrário.

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de maio de 2005.

AA Rômulo Soares Polari Presidente