N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 04/2002
Modifica a Resolução nº 02/2001, deste Conselho, regulamentando o cadastramento e a matrícula em disciplinas para os candidatos classificados no Processo Seletivo de Reopção de Curso e Turno no âmbito da UFPB e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2001 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 18efeito desde 15/02/2002“Art. 1º É acrescido um novo artigo 18 à Resolução nº 02/2001 deste Conselho, com a seguinte redação, sendo renumerados os atuais artigos 18, 19 e 20, mantidos os respectivos textos:” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 02/2001 em: art. 1º“$ 1º Os órgãos de escolaridade convocarão novos candidatos para preencherem as vagas resultantes do não comparecimento de candidatos ao cadastramento, de conformidade com os critérios de...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2001
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 16/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2004
- irmã · 2 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 10.436/2002
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 04/2008
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 13/2005
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 50/2008
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 1 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA SECRETARIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 04/2002 Modifica a Resolução Nº (02/2001, deste Conselho, regulamentando o cadastramento e a matrícula em disciplinas para os candidatos classificados no Processo Seletivo de Reopção de Curso e de Turno no âmbito da UFPB e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2002 (Processo nº 23074.002.009/02-41);
Considerando a recomendação da Procuradoria Jurídica da UFPB, em pronunciamento apresentado no Processo Nº 23074.000063/02-15, no sentido de regulamentação do cadastramento para os candidatos classificados no Processo Seletivo de Reopção de Curso e de Turno,
RESOLVE:
¶Art. 1º É acrescido um novo artigo 18 à Resolução nº 02/2001 deste Conselho, com a seguinte redação, sendo renumerados os atuais artigos 18, 19 e 20, mantidos os respectivos textos:
“Art. 18. Os candidatos classificados deverão efetuar seu cadastramento junto à CODESC/PRG, quando se tratar de curso do Campus 1 e à CSG/PRAI, quando se tratar de curso dos demais Campi, assim como realizar matrícula em disciplinas na Coordenação do curso para o qual obteve reopção.
$ 1º Os órgãos de escolaridade convocarão novos candidatos para preencherem as vagas resultantes do não comparecimento de candidatos ao cadastramento, de conformidade com os critérios de classificação estabelecidos na Resolução Nº 02/2001, deste Conselho.
$ 2º Será desclassificado o candidato que estiver em situação de aluno inativo no seu Curso de origem, por ocasião do cadastramento ou da matrícula em disciplinas do novo Curso ou turno. $3º Será desclassificado o candidato que integralizar o total de créditos exigidos no seu curso de origem antes do cadastramento ou da matrícula em disciplilnas do novo curso.”
« Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de fevereiro de 2002.
Jader N e Oliveira
I / Presidente
