UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 04/2008

UFPB-CONSEPE-RES-04-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova a inclusão de prazo no Calendário Escolar do período letivo 2007.2 para Reopção de Curso ou de Turno no âmbito da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 02/2001 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 7º“CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução nº 02/2001 do CONSEPE, de 06 de março de 2001;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO nº 04/2008

Aprova a inclusão de prazo no Calendário Escolar do período letivo 2007.2 para Reopção de Curso ou de Turno no âmbito da UFPB.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 27 de fevereiro de 2008 (Processo nº 23074.002818/08-93), e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução nº 02/2001 do CONSEPE, de 06 de março de 2001;

CONSIDERNDO, também, que a reopção de curso e ou de turno a ser oferecida visa atender o contido no art. 4º da citada Resolução;

CONSIDERANDO, por fim, a não inclusão no Calendário Escolar do período letivo 2007.2 do prazo para a fase de inscrição de candidatos ao processo de Reopção de Curso ou de Turno no âmbito da UFPB;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inclusão no Calendário Escolar do Período Letivo 2007.2 de prazo para a realização da fase de inscrição de candidatos ao processo de Reopção de Curso ou de Turno no âmbito da UFPB, com vistas ao período letivo 2008.1.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de março de 2008.

Rômulo Soares Polari

Presidente