N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 15/1997
UFPB-CONSEPE-RES-15-1997
[descrição extraída da UFPB-CONSEPE-RES-07-2004, não é a ementa oficial] Regulamenta a Capacitação Docente, ao Regime Jurídico Único, nas novas redações de dezembro de 1997 e de abril de 1998, e à Emenda Constitucional nº 19, de 04 junho de 1998, que alteraram a Licença Sabática para
Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 07/2004
citada em resoluções; não consta do SIGRH
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 07/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando ainda que a Resolução nº 15/97 do CONSEPE não contempla o afastamento parcial para realizar curso de capacitação docente, dificultando o registro das atividades acadêmicas do professor licenciado e obstaculando o seu recebimento da GED,” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 07/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 17efeito desde 30/03/2004“Art. 17. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução nº 15/97 do CONSEPE e demais normas institucionais anteriores relativas à matéria.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 07/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 18efeito desde 30/03/2004“Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 14/88, de 14.06.1988 e Resolução nº 15/97, de 10.03.1997, ambas do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 07/2004 “Considerando a necessidade de atualização e adaptação da Resolução nº 15/97 do CONSEPE, de 10 de março de 1997, que regulamenta a Capacitação Docente, ao Regime Jurídico Único, nas novas redações...”
- citaRes. CONSEPE 09/2005 ““Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 14/88, de 14.06.1988 e Resolução nº 15/97, de 10.03.1997, ambas do CONSEPE.””
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 07/2004← REVOGA (total) Res. CONSEPE 07/2004← REVOGA (total) Res. CONSEPE 07/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 9 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 14/1988
- irmã · 5 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 1 em comumLei 9.527/1997
