N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 14/2017
Expande, com a oferta de turma especial de doutorado fora de sede (Dinter), o Programa de Pós-Graduação em Economia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 05/2015 em: art. 2º“§ 1º Como atividade regular do PPGE, a turma especial terá o mesmo Regulamento e a Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II da Resolução nº 05/2015 do Consepe.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 02/2019
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 14/2017 Expande, com a oferta de turma especial de doutorado fora de sede (Dinter), o Programa de Pós-Graduação em Economia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 15 de maio de 2017 (Processo nº 23074.026153/2015/11) e Considerando a necessidade de expansão acadêmico-científica do Programa de Pós-Graduação em Economia, RESOLVE:
¶Art. 1º Expandir, através da oferta de uma turma especial de doutorado fora de sede – Doutorado Interinstitucional (Dinter), o Programa de Pós-Graduação em Economia (PPGE), sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
§ 1º A turma especial de doutorado fora de sede de que trata o caput deste artigo será ofertada pelo PPGE à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), como instituição receptora.
§ 2º Caracteriza-se, segundo a Capes, como turma especial de doutorado fora de sede (Dinter) o atendimento, por um programa de pós-graduação reconhecido e com conceito 5, de uma única turma de alunos de doutorado fora da localidade oficializada junto à Capes, como de funcionamento regular do programa, envolvendo um único programa promotor e uma única instituição receptora.
¶Art. 2º O atendimento à turma especial de doutorado fora de sede será considerado como atividade regular do Programa de Pós-Graduação em Economia.
§ 1º Como atividade regular do PPGE, a turma especial terá o mesmo Regulamento e a Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II da Resolução nº 05/2015 do Consepe.
§ 2º Os diplomas dos concluintes da turma especial de doutorado mencionada no caput deste artigo serão expedidos pela Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 3º A oferta da turma especial de doutorado tipo Dinter de que trata esta Resolução somente acontecerá com a autorização expressa da Capes.
Parágrafo único. A oferta de turmas subsequentes dependerá de novas autorizações da Capes.
¶Art. 4º Para a oferta da turma especial de doutorado tipo Dinter de que trata esta Resolução, será firmado convênio específico entre a UERN e a UFPB.
¶Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de maio de 2017.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
