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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 14/2017

UFPB-CONSEPE-RES-14-2017
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Expande, com a oferta de turma especial de doutorado fora de sede (Dinter), o Programa de Pós-Graduação em Economia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2015 em: art. 2º“§ 1º Como atividade regular do PPGE, a turma especial terá o mesmo Regulamento e a Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II da Resolução nº 05/2015 do Consepe.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 14/2017 Expande, com a oferta de turma especial de doutorado fora de sede (Dinter), o Programa de Pós-Graduação em Economia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 15 de maio de 2017 (Processo nº 23074.026153/2015/11) e Considerando a necessidade de expansão acadêmico-científica do Programa de Pós-Graduação em Economia, RESOLVE:

Art. 1º Expandir, através da oferta de uma turma especial de doutorado fora de sede – Doutorado Interinstitucional (Dinter), o Programa de Pós-Graduação em Economia (PPGE), sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

§ 1º A turma especial de doutorado fora de sede de que trata o caput deste artigo será ofertada pelo PPGE à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), como instituição receptora.

§ 2º Caracteriza-se, segundo a Capes, como turma especial de doutorado fora de sede (Dinter) o atendimento, por um programa de pós-graduação reconhecido e com conceito 5, de uma única turma de alunos de doutorado fora da localidade oficializada junto à Capes, como de funcionamento regular do programa, envolvendo um único programa promotor e uma única instituição receptora.

Art. 2º O atendimento à turma especial de doutorado fora de sede será considerado como atividade regular do Programa de Pós-Graduação em Economia.

§ 1º Como atividade regular do PPGE, a turma especial terá o mesmo Regulamento e a Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II da Resolução nº 05/2015 do Consepe.

§ 2º Os diplomas dos concluintes da turma especial de doutorado mencionada no caput deste artigo serão expedidos pela Universidade Federal da Paraíba.

Art. 3º A oferta da turma especial de doutorado tipo Dinter de que trata esta Resolução somente acontecerá com a autorização expressa da Capes.

Parágrafo único. A oferta de turmas subsequentes dependerá de novas autorizações da Capes.

Art. 4º Para a oferta da turma especial de doutorado tipo Dinter de que trata esta Resolução, será firmado convênio específico entre a UERN e a UFPB.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de maio de 2017.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente