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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 02/2019

UFPB-CONSEPE-RES-02-2019
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia, nos níveis de Mestrado e de Doutorado Acadêmico, aprovado pela Resolução Consepe nº 05/2015.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2023 “ofissionais Com vistas a atender às condições dinâmicas do perfil profissional estabelecido, o currículo do curso de Engenharia Elétrica da UFPB deverá permitir que o aluno desenvolva, durante sua...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 05/2015 nesta norma: art. 1º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma)efeito desde 15/02/2019“Art. 1º Alterar os arts. 15 e 16, bem como os respectivos incisos e parágrafos, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia, nos níveis de Mestrado e de Doutorado Acadêmico, aprovado pela Resolução Consepe nº 05/2015, que passarão a ter a...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 02/2019 Altera o Regulamento do Programa de PósGraduação em Economia, nos níveis de Mestrado e de Doutorado Acadêmico, aprovado pela Resolução Consepe nº 05/2015. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 11 de fevereiro de 2019 (Processo nº 23074. 071929/2018-92) e Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Economia;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os arts. 15 e 16, bem como os respectivos incisos e parágrafos, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia, nos níveis de Mestrado e de Doutorado Acadêmico, aprovado pela Resolução Consepe nº 05/2015, que passarão a ter a seguinte redação:

Art. 15. Os membros do corpo docente do PPGE/UFPB serão credenciados nas categorias fixadas no art. 14 deste regulamento, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida em Resolução de Credenciamento definida pelo colegiado deste Programa, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

I - ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e/ou linha de pesquisa que irá participar no PPGE, conforme prazo estabelecido nas normas de credenciamento do Programa;

II - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa;

III - ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do Programa;

IV – liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

§1º A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo Colegiado

do PPGE, em consonância com aqueles definidos pelo comitê de área de Economia da CAPES.

§2º Além dos critérios estabelecidos neste artigo, o PPGE/UFPB poderá adicionar outros que considerem importantes para o atendimento de suas peculiaridades, desde que estejam em conformidade com as diretrizes emanadas do comitê da área de Economia da CAPES ou de instâncias superiores de avaliação e regulamentação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

Art. 16. A permanência na condição de docente credenciado no PPGE/UFPB dependerá do resultado da avaliação de seu desempenho pelo Colegiado, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa e participação em comissões examinadoras, quando convocado;

II - produção científica qualificada – bibliográfica e técnica – comprovada e atualizada.

§ 1º O período de avaliação de desempenho dos docentes do PPGE/UFPB será determinado em conformidade com a periodicidade da Avaliação dos Cursos de Pós-graduação em Economia feita pela CAPES.

§ 2º O descredenciamento pelo Colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do Colegiado do Programa.

§ 3º O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de fevereiro de 2019.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente