N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 04/1992
UFPB-CONSUNI-RES-04-1992
[descrição extraída da UFPB-CONSEPE-RES-53-2022, não é a ementa oficial] Cria no CCJ, o Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, em nível de mestrado
citada em resoluções; não consta do SIGRH
Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 53/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação “Ad Referendum” do Reitor (Processo nº 23074.095684/2022-94)...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 64/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de novembro de 2016...” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 23/2010 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas continuará a ofertar o Curso de Mestrado criado pela Resolução Nº 04/1992 do Consuni.”
- citaRes. CONSEPE 36/2007 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 04/92 do Conselho Universitário da UFPB, com a...”
- citaRes. CONSEPE 48/2004 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 04/92 do Conselho Universitário da UFPB, com a oferta...”
- citaRes. CONSEPE 60/2002 “$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer O Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 04/92 do Conselho Universitário da UFPB.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 53/2022← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 64/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 66 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 28 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 12 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 8 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 4 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 34/2014
