N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 62/2010
Altera os artigos 3º e 18 do Regulamento contido no anexo I da Resolução nº 04/2010 do Consepe referente ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 64/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 14/12/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“RESOLUÇÃO Nº 64/2016 Revoga as Resoluções nº 24/2010 e nº 62/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 04/2010 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 3º do anexo Iefeito desde 30/09/2010“Art. 1º Alterar o artigo 3º do anexo I da Resolução nº 04/2010 do Consepe, referente ao Regulamento do Programa de Pó-Graduação em Ciências Jurídicas, passando a ter a seguinte redação: “Art. 3° Omissis: I - Omissis;” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 04/2010 nesta norma: art. 2º → na outra: artigo 18 do anexo Iefeito desde 30/09/2010“Art. 2º Alterar o artigo 18 do anexo I da Resolução nº 04/2010 do Consepe, referente ao Regulamento do Programa de Pó-Graduação em Ciências Jurídicas, passando a ter a seguinte redação: “Art. 18. A seleção dos candidatos será feita com observância das...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 04/2010
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 04/2010
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 64/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 5 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 23/2010
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 24/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 62/2010 Altera os artigos 3º e 18 do Regulamento contido no anexo I da Resolução nº 04/2010 do Consepe referente ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 23 de setembro de 2010 (Processo nº 23074.021483/10-17) e considerando a necessidade de ajustes acadêmicoadministrativos do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas ministrado pelo Centro de Ciências Jurídicas da UFPB, R E S O L V E:
¶Art. 1º Alterar o artigo 3º do anexo I da Resolução nº 04/2010 do Consepe, referente ao Regulamento do Programa de Pó-Graduação em Ciências Jurídicas, passando a ter a seguinte redação: “Art. 3° Omissis:
I - Omissis;
II - Omissis;
III - a Assembleia Geral Docente como órgão consultivo do Colegiado;
IV- a Secretaria do Programa como órgão de apoio administrativo.
Parágrafo único. A Assembleia Geral Docente do PPGCJ de que trata o inciso III deste artigo, reunir-se-á ordinariamente ao menos duas vezes por semestre letivo, no início e no fim do semestre, para, respectivamente, planejar e avaliar as ações acadêmicas mais abrangentes do PPGCJ, adequando-as à consolidação da proposta geral do curso.”
¶Art. 2º Alterar o artigo 18 do anexo I da Resolução nº 04/2010 do Consepe, referente ao Regulamento do Programa de Pó-Graduação em Ciências Jurídicas, passando a ter a seguinte redação: “Art. 18. A seleção dos candidatos será feita com observância das seguintes etapas:
I - Omissis;
II – Omissis.
§1° Omissis.
§2° Omissis.
§3° A suficiência em língua estrangeira será exigida como documento necessário no ato da inscrição·do candidato ou de acordo com o que ficar estabelecido pelo Edital da seleção.
§4° A suficiência em língua estrangeira, de que trata o parágrafo §3° deste artigo, será provada mediante comprovante de aprovação em teste de suficiência em língua estrangeira (inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol), realizado pelo Departamento de Língua Estrangeira Moderna – DLEM da UFPB ou equivalente, ou mediante certificação oficial de conhecimentos avançados na língua estrangeira, emitida por Instituição competente, nos termos indicados no Edital.”
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de setembro de 2010.
Rômulo Soares Polari Presidente
