N2 · Leis · União
Lei 662/1949
Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA
Lei 10.607/2002 nesta norma: art. 1o → na outra: art. 1ºefeito desde 19/12/2002“Art. 1o O art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (planalto) · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.607/2002 em: art. 1o“Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras...”
- citaRes. CONSEPE 44/2025 “FERIADO – Proclamação da República (Lei nº 662/1949) (Campi I, II, IIIe IV) FERIADO – Dia da Consciência Negra (Lei 14.759/23)”
- citaRes. CONSEPE 44/2025 “parcial e/ou total de componentes curriculares FERIADO – Proclamação da República (Lei nº 662/1949) (Campi I, II, IIIe IV)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 1.266/1950 “Vide Lei nº 1.266, de 1950”
- citaLei 605/1949 “Vide Lei nº 605, de 1949”
- citaLei 6.802/1980 “Vide Lei nº 6.802, de 1980”
- citaLei 7.320/1985 “Vide Lei nº 7.320, de 1985”
- citaLei 7.466/1986 “Vide Lei nº 7.466, de 1986”
- citaLei 8.087/1990 “Vide Lei nº 8.087, de 1990”
- citaLei 9.093/1995 “Vide Lei nº 9.093, de 1995”
Por dispositivo desta norma
- art. 1o← ALTERA Lei 10.607/2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 12 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CES 3/2007
- irmã · 6 em comumLei 1.863/2017
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 06/2022
- irmã · 4 em comumDecreto 1.633/2022
- irmã · 4 em comumLei 1.068/2019
- paralela · 1 em comumLei Compl. 150/2015
- paralela · 1 em comumPortaria ME 430/2020
- paralela · 1 em comumLei PB 10.601/2015
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 662, DE 6 DE ABRIL DE 1949.
Vide Lei nº 605, de 1949
Vide Lei nº 1.266, de 1950
Vide Lei nº 6.802, de 1980
Vide Lei nº 7.320, de 1985
Vide Lei nº 7.466, de 1986
Vide Lei nº 8.087, de 1990
Vide Lei nº 9.093, de 1995
Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art . 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
¶Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. (Redação dada pela Lei nº 10.607, de 19.12.2002)
¶Art. 2º Só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.
¶Art. 3º Os chamados “pontos facultativos”, que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro.
¶Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Newton Cavalcanti
Raul Fernandes
Corrêa e Castro
Clóvis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Honório Monteiro
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1949
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