N2 · Leis · União
Lei 605/1949
BR-LEI-605-1949
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- REVOGA (parcial)
Lei 9.093/1995 nesta norma: art. 11 → na outra: art. 4º“Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 11 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei Compl. 150/2015 em: art. 9o; norma inteira“§ 5º do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, e o art. 9o da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949.”
- citaLei 662/1949 “Vide Lei nº 605, de 1949”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 11← REVOGA (parcial) Lei 9.093/1995
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 8.213/1991
- irmã · 2 em comumLei 8.212/1991
- irmã · 1 em comumLei 1.266/1950
- irmã · 1 em comumLei 6.802/1980
- irmã · 1 em comumLei 7.320/1985
- irmã · 1 em comumLei 7.466/1986
