N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 06/2022
Autoriza a criação de Componente Curricular Optativo para o Curso de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde/CCS, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 44/2025 “Solicitação de Láurea Acadêmica para PRG (Res. nº 06/2022)”
- citaRes. CONSEPE 44/2025 “29.Solicitação de Láurea Acadêmica para PRG( Res. nº 06/2022)”
- citaRes. CONSEPE 44/2025 “Solicitação de Láurea Acadêmica para PRG (Res. nº 06/2022)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 18 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 9 em comumRes. CNE/CES 3/2007
- irmã · 9 em comumLei 1.863/2017
- irmã · 6 em comumDecreto 1.633/2022
- irmã · 6 em comumLei 10.607/2002
- irmã · 6 em comumLei 1.068/2019
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 06/2022
Autoriza a criação de Componente Curricular Optativo para o Curso de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde/CCS, Campus I, desta Universidade.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião ocorrida no dia 14 de dezembro de 2021 (Processo nº 23074.060112/2021-47), e Considerando a necessidade de atualizar e enriquecer o currículo do Curso de Bacharelado em Nutrição, ampliando a oferta de componentes curriculares optativos ofertados pelo Departamento de Nutrição/CCS, Campus I, desta Universidade. RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Componente Curricular Optativo BIOSSEGURANÇA EM SAÚDE, com respectivas carga-horária, pré-requisitos e ementa, conforme Anexo I dessa Resolução.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 05 de maio de 2022.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
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ANEXO I à Resolução nº 06/2022 do CONSEPE, cria componente curricular optativo para o Curso de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I da UFPB.
COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO
COMPONENTE CURRICULAR
BIOSSEGURANÇA EM SAÚDE
(Departamento de Nutrição)
Créditos/ Carga Horário
03 Créditos/ 45 horas
PréRequisito
nenhum
Ementa
Introdução à biossegurança (conceitos e legislação). Classificação dos riscos (biológicos, químicos e físicos). Avaliação dos riscos. Mapas de risco. Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva. Imunização. Limpeza e desinfecção de materiais e superfícies. Biossegurança no trabalho (1- em unidades de alimentação e nutrição; 2- em clínicas de nutrição; 3- em laboratórios de ensino e pesquisa; 4em saúde coletiva). Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (manuseio, controle e descarte). Sinalização de segurança em saúde.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 14/12/2021 RESOLUÇÃO Nº 06/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 6) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 05/05/2022 19:55 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 6, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 05/05/2022 e o código de verificação: cf374d9f5f
