N2 · Leis · União
Lei 10.607/2002
Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 44/2025 “FERIADO – Finados (Lei nº 10.607/2002) (Campi I, II, III e IV)”
- citaRes. CONSEPE 44/2025 “NOVEMBRO/2025 FERIADO – Finados (Lei nº 10.607/2002)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Lei 662/1949 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 1oefeito desde 19/12/2002“Art. 1o O art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (total)
Lei 1.266/1950 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 19/12/2002“Art. 3o Revoga-se a Lei no 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.” fonte: texto (planalto) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 662/1949 “Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Lei 662/1949
- art. 3º→ REVOGA (total) Lei 1.266/1950
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 12 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CES 3/2007
- irmã · 6 em comumLei 1.863/2017
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 06/2022
- irmã · 4 em comumDecreto 1.633/2022
- irmã · 4 em comumLei 1.068/2019
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
¶Art. 1o O art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)
¶Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3o Revoga-se a Lei no 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2002
