UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · Paraíba

Lei PB 10.601/2015

PB-LEI-10601-2015
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Institui como feriado civil o dia 5 de agosto, data magna do Estado da Paraíba.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 4

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 44/2025 “Requerimento pelo discente no SIGAA (Online) de TRANCAMENTO parcial 25 a 30/06/2026 e/ou total de componentes curriculares na Coordenação de Curso para o Período 2026.1 AGOSTO/2026 FERIADO...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • REVOGA (parcial)
    Lei PB 3.489/1967 nesta norma: art. 2º → na outra: art. 2ºefeito desde 16/12/2015“Art. r Revogam-se as disposições contidas no art. 2° da Lei Estadual nO3.489 de 30 de agosto de 1967.” fonte: texto (sapl.al.pb.leg.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 9.093/1995 em: art. 1º“Art. 1° Fica instituído, como feriado civil, o dia 5 (cinco) de agosto, data magna do Estado da Paraíba, conforme autorizado pelo Artigo 1°, inciso 11, da Lei Federal nO 9.093, de 12 de setembro de 1995.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original publicado (alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

para os oevloos Tln~ . 4ua " ••" . foi publicada no DOE, Nesta Data

ESTADODAP AloU Gover.!J.!ldor LEI N° 11).Gü1) DE 1G ... v DE 2015. Ao TTTODT A, nF.PTTT A DA ESTELA BEZERRA

Institui como feriado civil o dia 05 de agosto, data magna do Estado da Paraíba.

, O GOVERNADOR DO ESTADO DA P ARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, como feriado civil, o dia 5 (cinco) de agosto, data magna do Estado da Paraíba, conforme autorizado pelo Artigo 1°, inciso 11, da Lei Federal nO 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Art. r Revogam-se as disposições contidas no art. 2° da Lei Estadual nO3.489 de 30 de agosto de 1967.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~G de ck~~ de 2015; 1270 da Proclamação da

ARDOVIE OUTINHO Governador