N2 · Leis · Paraíba
Lei PB 10.601/2015
Institui como feriado civil o dia 5 de agosto, data magna do Estado da Paraíba.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 4
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 44/2025 “Requerimento pelo discente no SIGAA (Online) de TRANCAMENTO parcial 25 a 30/06/2026 e/ou total de componentes curriculares na Coordenação de Curso para o Período 2026.1 AGOSTO/2026 FERIADO...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- REVOGA (parcial)
Lei PB 3.489/1967 nesta norma: art. 2º → na outra: art. 2ºefeito desde 16/12/2015“Art. r Revogam-se as disposições contidas no art. 2° da Lei Estadual nO3.489 de 30 de agosto de 1967.” fonte: texto (sapl.al.pb.leg.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.093/1995 em: art. 1º“Art. 1° Fica instituído, como feriado civil, o dia 5 (cinco) de agosto, data magna do Estado da Paraíba, conforme autorizado pelo Artigo 1°, inciso 11, da Lei Federal nO 9.093, de 12 de setembro de 1995.”
Por dispositivo desta norma
- art. 2º→ REVOGA (parcial) Lei PB 3.489/1967
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CES 3/2007
- irmã · 3 em comumLei 1.863/2017
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 06/2022
- irmã · 2 em comumDecreto 1.633/2022
- irmã · 2 em comumLei 10.607/2002
- paralela · 1 em comumLei 662/1949
- paralela · 1 em comumPortaria ME 430/2020
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
para os oevloos Tln~ . 4ua " ••" . foi publicada no DOE, Nesta Data
ESTADODAP AloU Gover.!J.!ldor LEI N° 11).Gü1) DE 1G ... v DE 2015. Ao TTTODT A, nF.PTTT A DA ESTELA BEZERRA
Institui como feriado civil o dia 05 de agosto, data magna do Estado da Paraíba.
, O GOVERNADOR DO ESTADO DA P ARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
¶Art. 1° Fica instituído, como feriado civil, o dia 5 (cinco) de agosto, data magna do Estado da Paraíba, conforme autorizado pelo Artigo 1°, inciso 11, da Lei Federal nO 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. r Revogam-se as disposições contidas no art. 2° da Lei Estadual nO3.489 de 30 de agosto de 1967.
¶Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~G de ck~~ de 2015; 1270 da Proclamação da
ARDOVIE OUTINHO Governador
