UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 6.802/1980

BR-LEI-6802-1980
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Base da situação: nenhuma indicação de revogação na página do planalto

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 662/1949 “Vide Lei nº 6.802, de 1980”
  • cita
    Res. CONSEPE 44/2025 “OUTUBRO/2025 Inclusão do plano de ensino pelo docente no SIG para o Período Letivo de 2025.2 (Art. 30, Res. nº 29/20 Consepe) FERIADO NACIONAL – Nossa Senhora Aparecida (Lei nº 6.802/1980)”
  • cita
    Res. CONSEPE 44/2025 “FERIADO NACIONAL – Nossa Senhora Aparecida (Lei nº 6.802/1980) FERIADO MUNICIPAL MAMANGUAPE - Emancipação Política do Município de Mamanguape (Decreto nº 1.633/2022) (Campus IV) FERIADO – Servidor...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do planalto.gov.br (HTML); trechos tachados = redação revogada · página principal (planalto)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980.

Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1980

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