N2 · Leis · União
Lei 6.802/1980
Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 662/1949 “Vide Lei nº 6.802, de 1980”
- citaRes. CONSEPE 44/2025 “OUTUBRO/2025 Inclusão do plano de ensino pelo docente no SIG para o Período Letivo de 2025.2 (Art. 30, Res. nº 29/20 Consepe) FERIADO NACIONAL – Nossa Senhora Aparecida (Lei nº 6.802/1980)”
- citaRes. CONSEPE 44/2025 “FERIADO NACIONAL – Nossa Senhora Aparecida (Lei nº 6.802/1980) FERIADO MUNICIPAL MAMANGUAPE - Emancipação Política do Município de Mamanguape (Decreto nº 1.633/2022) (Campus IV) FERIADO – Servidor...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 12 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CES 3/2007
- irmã · 6 em comumLei 1.863/2017
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 06/2022
- irmã · 4 em comumDecreto 1.633/2022
- irmã · 4 em comumLei 10.607/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980.
Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
¶Art. 1º É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
¶Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1980
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