N3 · Decretos federais · União
Decreto 73.701/1974
Aprova o plano de reestruturação da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa - Estado da Paraíba.
texto coletado na Rodada 3 | texto coletado na Rodada 3
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78) nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 29/12/1978 fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 01/2008 “Art. 1º O Centro de Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba, instituído pelo Decreto nº 73.701, de 28 de fevereiro de 1974, integra o sistema de ensino, pesquisa e extensão da Universidade...”
- citaRes. CONSUNI 14/2014 “Art. 1º O Centro de Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba, instituído pelo Decreto nº 73.701, de 28 de fevereiro de 1974, integra o sistema de ensino, pesquisa e extensão da Universidade...”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “Art. 3º. O CCS da UFPB, instituído pelo Decreto n° 73.701, de 28 de fevereiro de 1974, integra, administra e coordena atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica, exercendo...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 842/1969 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo...”
- citaLei 5.540/1968 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo...”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Regimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 56 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 19 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 9 em comumEstatuto anterior a 2002
- irmã · 3 em comumRes. CONSUNI 147/1987
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 192/1980
- irmã · 1 em comumLei 8.112/1990
- paralela · 2 em comumLei 9.192/1995
- paralela · 2 em comumDecreto 83.103/1979
- paralela · 2 em comumParecer CNE/CES 67/2003
- paralela · 2 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 2 em comumLei 6.420/1977
- paralela · 1 em comumDecreto 85.138/1980
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
Aprova o plano de reestruturação da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa - Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM-BSB nº 006.157-73, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
¶Art. 1º. Fica aprovado o plano de reestruturação da Universidade Federal da Paraíba, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
¶Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
