UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N3 · Decretos federais · União

Decreto 83.103/1979

BR-DEC-83103-1979
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Concede reconhecimento ao curso de Psicologia, da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Base da situação: Revogada (indicação do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados); Decreto de 25 de Abril de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação).

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 3 | texto coletado na Rodada 3

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 53/2026 “Em 1978, a Resolução CONSEPE nº 22/1978 promoveu a unificação das estruturas curriculares das duas modalidades, e o reconhecimento do curso ocorreu por meio do Decreto nº 83.103, de 29 de janeiro...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 842/1969 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo...”
  • cita
    Lei 5.540/1968 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados (HTML) convertida em texto · publicação original (Câmara dos Deputados)
Norma revogada. Revogada (indicação do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados); Decreto de 25 de Abril de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação). O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

Concede reconhecimento ao curso de Psicologia, da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.694/78, conforme consta do Processo nº 3.326/77 - CFE e 200.673/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, com as habilitações em Licenciatura e Formação de Psicólogo ministrado pela Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

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