N3 · Decretos federais · União
Decreto 83.103/1979
Concede reconhecimento ao curso de Psicologia, da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 3 | texto coletado na Rodada 3
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 53/2026 “Em 1978, a Resolução CONSEPE nº 22/1978 promoveu a unificação das estruturas curriculares das duas modalidades, e o reconhecimento do curso ocorreu por meio do Decreto nº 83.103, de 29 de janeiro...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 842/1969 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo...”
- citaLei 5.540/1968 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CES 1/2023
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2012
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 2 em comumLei 13.146/2015
- paralela · 2 em comumLei 9.192/1995
- paralela · 2 em comumDecreto 73.701/1974
- paralela · 2 em comumParecer CNE/CES 67/2003
- paralela · 2 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 2 em comumLei 6.420/1977
- paralela · 1 em comumDecreto 85.138/1980
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
Concede reconhecimento ao curso de Psicologia, da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.694/78, conforme consta do Processo nº 3.326/77 - CFE e 200.673/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
¶Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, com as habilitações em Licenciatura e Formação de Psicólogo ministrado pela Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
¶Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
