UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES

Res. CNE/CES 6/2007

BR-CNE-CES-RES-6-2007
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre a delegação de competência da Câmara de Educação Superior ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação para os atos e nas condições que especifica.

texto coletado na Rodada 2

Quem a altera, revoga, supera ou cita (13)

13 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2011 “E/CES nº 14, de 19 de dezembro de 2006, pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 10 de fevereiro de 2009, e pela Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 11/2007 “Prorrogação de prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no § 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 11/2007 “Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido na Resolução CNE/CES nº 6/2007, publicada no DOU de 6 de setembro de 2007, Seção 2, p. 25, que delega ao Secretário de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 11/2007 “(**) Ver Resolução CNE/CES 3/2008, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no § 4º do art. 10 do Decreto nº...”
  • cita
    Res. CNE/CES 2/2011 “Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela...”
  • cita
    Res. CNE/CES 2/2011 “de regulação compreendidos no parágrafo 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, visando ao aditamento de atos de credenciamento de instituições, exclusivamente, na situação de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2008 “Prorrogação do prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no § 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2008 “(**) Ver Resolução CNE/CES 6/2008, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de delegação de competência para a prática de ato de regulação compreendido no Decreto nº 5.773/2006, previsto na...”
  • cita
    Res. CNE/CES 5/2009 “Prorrogação do prazo de delegação de competência para a prática de ato de regulação compreendido no Decreto nº 5.773/2006, previsto na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogado...”
  • cita
    Res. CNE/CES 5/2009 “(**) Ver Resolução CNE/CES 2/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2008 “Prorrogação do prazo de delegação de competência para a prática de ato de regulação compreendido no Decreto nº 5.773/2006, previsto na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogado...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2008 “(**) Ver Resolução CNE/CES 5/2009, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de delegação de competência para a prática de ato de regulação compreendido no Decreto nº 5.773/2006, previsto na...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2011 “nº 14, de 19 de dezembro de 2006, pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 10 de fevereiro de 2009, e pela Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de janeiro...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 5.773/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/95, na Lei nº 9.394/96 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no art. 12 da Lei nº...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto-Lei 200/1967 nesta norma: preâmbulo → na outra: arts. 11 e 12, parágrafo único“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/95, na Lei nº 9.394/96 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no art. 12 da Lei nº...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.131/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/95, na Lei nº 9.394/96 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no art. 12 da Lei nº...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/95, na Lei nº 9.394/96 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no art. 12 da Lei nº...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.784/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 12“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/95, na Lei nº 9.394/96 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no art. 12 da Lei nº...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 11/2007 em: art. 2º“(**) Ver Resolução CNE/CES 11/2007, que dispõe sobre a prorrogação de prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no § 4º do art. 10 do Decreto nº...”
  • cita
    Res. CNE/CES 2/2011 em: art. 2º“(*****) Ver Resolução CNE/CES 2/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2008 em: art. 2º“(***) Ver Resolução CNE/CES 3/2008, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no § 4º do art. 10 do Decreto nº...”
  • cita
    Res. CNE/CES 5/2009 em: art. 2º“(*****) Ver Resolução CNE/CES 5/2009, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de delegação de competência para a prática de ato de regulação compreendido no Decreto nº 5.773/2006, previsto na...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2008 em: art. 2º“(****) Ver Resolução CNE/CES 6/2008, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de delegação de competência para a prática de ato de regulação compreendido no Decreto nº 5.773/2006, previsto na...”
  • cita
    Decreto 5.773/2006 em: art. 1º“Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação...”
  • cita
    Decreto 5.773/2006 em: art. 2º“(**) Ver Resolução CNE/CES 11/2007, que dispõe sobre a prorrogação de prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no § 4º do art. 10 do Decreto nº...”
  • cita
    Decreto 5.773/2006 em: art. 2º“(****) Ver Resolução CNE/CES 6/2008, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de delegação de competência para a prática de ato de regulação compreendido no Decreto nº 5.773/2006, previsto na...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original publicado (as alterações posteriores não estão incorporadas ao texto, salvo notas da própria fonte)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007 (*) (**) (***) (****) (*****) (*****)

Dispõe sobre a delegação de competência da Câmara de Educação Superior ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação para os atos e nas condições que especifica.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/95, na Lei nº 9.394/96 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no art. 12 da Lei nº 9.784/1999, e nos arts. 11 e 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/1967, e no Parecer CNE/CES nº 177/2007, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 29 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução, a competência para a prática de atos de regulação compreendidos no § 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, visando ao aditamento de atos de credenciamento de instituições, exclusivamente, na situação de transferência de mantença de Instituições de Educação Superior – IES, nos termos do Parecer CNE/CES nº 177/2007.

Art. 2º Os processos de transferência de mantença deverão ser remetidos à CES/CNE, para conhecimento, após a expedição do ato legal praticado pelos Secretários das Secretarias de Educação Superior e de Educação Profissional e Tecnológica, com base na delegação de competência outorgada pela presente Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 6/2007. Diário Oficial da União, Brasília, 6 de setembro de 2007, Seção 2, p. 25. (**) Ver Resolução CNE/CES 11/2007, que dispõe sobre a prorrogação de prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no § 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007. (***) Ver Resolução CNE/CES 3/2008, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no § 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007. (****) Ver Resolução CNE/CES 6/2008, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de delegação de competência para a prática de ato de regulação compreendido no Decreto nº 5.773/2006, previsto na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogado pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 3, de 3 de julho de 2008. (*****) Ver Resolução CNE/CES 5/2009, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de delegação de competência para a prática de ato de regulação compreendido no Decreto nº 5.773/2006, previsto na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogado pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 3 de julho de 2008, e pela Resolução CNE/CES nº 6, de 24 de novembro de 2008. (*****) Ver Resolução CNE/CES 2/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 3 de julho de 2008, pela Resolução CNE/CES nº 6, de 24 de novembro de 2008, e pela Resolução CNE/CES nº 5, de 6 de agosto de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA