UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES

Res. CNE/CES 1/2011

BR-CNE-CES-RES-1-2011
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 14, de 19 de dezembro de 2006, pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 3, de 10 de fevereiro de 2009.

texto coletado na Rodada 2

Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)

7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 13/2007 “(***) Ver Resolução CNE/CES 1/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução...”
  • cita
    Res. CNE/CES 14/2006 “(****) Ver Resolução CNE/CES 1/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução...”
  • cita
    Res. CNE/CES 2/2011 “(*) Resolução CNE/CES 1/2011.”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2009 “(**) Ver Resolução CNE/CES 1/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2011 “lação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 14, de 19 de dezembro de 2006, pela...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2011 “análise de mérito substancial sobre a natureza dos credenciamentos, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 14, de 19 de dezembro de 2006,...”
  • cita
    Res. CNE/CES 9/2006 “(*****) Ver Resolução CNE/CES 1/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (27)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 5.773/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/1995, na Lei nº 9.394/1996 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto-Lei 200/1967 nesta norma: preâmbulo → na outra: arts. 11 e 12, parágrafo único“e nos arts. 11 e 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/1967;” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.131/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/1995, na Lei nº 9.394/1996 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/1995, na Lei nº 9.394/1996 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.784/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 12“no art. 12 da Lei nº 9.784/1999;” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
22 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 11/2007 em: art. 3º“13, de 20 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 10 de fevereiro de 2009, e pela Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de janeiro de 2011, e para a prática de atos de regulação compreendidos...”
  • cita
    Res. CNE/CES 13/2007 em: ementa“Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela...”
  • cita
    Res. CNE/CES 13/2007 em: art. 1º“provação de Estatuto ou Regimento de instituições já credenciadas e outros da mesma natureza, desde que não importem análise de mérito substancial sobre a natureza dos credenciamentos, previstos...”
  • cita
    Res. CNE/CES 13/2007 em: art. 3º“(**) Ver Resolução CNE/CES 6/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES...”
  • cita
    Res. CNE/CES 14/2006 em: ementa“Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela...”
  • cita
    Res. CNE/CES 14/2006 em: art. 1º“, alteração de Estatuto ou Regimento, alteração de PDI, aprovação de Estatuto ou Regimento de instituições já credenciadas e outros da mesma natureza, desde que não importem análise de mérito...”
  • cita
    Res. CNE/CES 14/2006 em: art. 3º“(**) Ver Resolução CNE/CES 6/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES...”
  • cita
    Res. CNE/CES 2/2011 em: art. 3º“e 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 3 de julho de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2008 em: art. 3º“3, de 10 de fevereiro de 2009, e pela Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de janeiro de 2011, e para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2009 em: ementa“Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2009 em: art. 1º“ciadas e outros da mesma natureza, desde que não importem análise de mérito substancial sobre a natureza dos credenciamentos, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006,...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2009 em: art. 3º“trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006,...”
  • cita
    Res. CNE/CES 5/2009 em: art. 3º“atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2007 em: art. 3º“E/CES nº 14, de 19 de dezembro de 2006, pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 10 de fevereiro de 2009, e pela Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2008 em: art. 3º“/CES nº 1, de 13 de janeiro de 2011, e para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007,...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2011 em: art. 3º“(**) Ver Resolução CNE/CES 6/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES...”
  • cita
    Res. CNE/CES 9/2006 em: ementa“Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela...”
  • cita
    Res. CNE/CES 9/2006 em: art. 1º“situações de alteração de endereço ou denominação de instituição, alteração de Estatuto ou Regimento, alteração de PDI, aprovação de Estatuto ou Regimento de instituições já credenciadas e outros...”
  • cita
    Res. CNE/CES 9/2006 em: art. 3º“(**) Ver Resolução CNE/CES 6/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES...”
  • cita
    Decreto 5.773/2006 em: ementa“Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela...”
  • cita
    Decreto 5.773/2006 em: art. 1º“Art. 1º Delegar ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, por prazo indeterminado, a contar da publicação desta...”
  • cita
    Decreto 5.773/2006 em: art. 3º“(**) Ver Resolução CNE/CES 6/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original publicado (as alterações posteriores não estão incorporadas ao texto, salvo notas da própria fonte)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 28 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2011 (*) (**)

Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 14, de 19 de dezembro de 2006, pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 3, de 10 de fevereiro de 2009.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/1995, na Lei nº 9.394/1996 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 166/2006, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação em 13/6/2006, publicado no DOU de 14/6/2006; no art. 12 da Lei nº 9.784/1999; e nos arts. 11 e 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/1967; e considerando deliberação da Câmara de Educação Superior aprovada na quinquagésima segunda sessão ordinária, realizada no dia 5 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º Delegar ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, por prazo indeterminado, a contar da publicação desta Resolução, competência para a prática de atos de regulação compreendidos no parágrafo 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, visando ao aditamento de atos de credenciamento ou recredenciamento de instituições, nas situações de alteração de endereço ou denominação de instituição, alteração de Estatuto ou Regimento, alteração de PDI, aprovação de Estatuto ou Regimento de instituições já credenciadas e outros da mesma natureza, desde que não importem análise de mérito substancial sobre a natureza dos credenciamentos, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 14, de 19 de dezembro de 2006, pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 3, de 10 de fevereiro de 2009.

Art. 2º Ficam ratificados os atos eventualmente praticados pelas Secretarias no período de 11 de fevereiro de 2010 até a presente data.

Art. 3º O Conselho Nacional de Educação, quando julgar necessário, poderá solicitar relatório das atividades das Secretarias, relativas aos atos em tela.

(*) Resolução CNE/CES 1/2011. Diário Oficial da União, Brasília, 17 de janeiro de 2011 – Seção 2 – p. 12. (**) Ver Resolução CNE/CES 6/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 14, de 19 de dezembro de 2006, pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 10 de fevereiro de 2009, e pela Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de janeiro de 2011, e para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 3 de julho de 2008, pela Resolução CNE/CES nº 6, de 24 de novembro de 2008, pela Resolução CNE/CES nº 5, de 6 de agosto de 2009, e pela Resolução CNE/CES nº 2, de 13 de janeiro de 2011.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO SPELLER