UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES

Res. CNE/CES 2/2011

BR-CNE-CES-RES-2-2011
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 3 de julho de 2008, pela Resolução CNE/CES nº 6, de 24 de novembro de 2008, e pela Resolução CNE/CES nº 5, de 6 de agost

texto coletado na Rodada 2

Quem a altera, revoga, supera ou cita (8)

8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2011 “e 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 3 de julho de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 11/2007 “(*****) Ver Resolução CNE/CES 2/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2008 “(****) Ver Resolução CNE/CES 2/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução...”
  • cita
    Res. CNE/CES 5/2009 “(**) Ver Resolução CNE/CES 2/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2007 “(*****) Ver Resolução CNE/CES 2/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2008 “(***) Ver Resolução CNE/CES 2/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2011 “maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 3 de julho de 2008,...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2011 “CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 3 de julho de 2008, pela Resolução CNE/CES nº 6, de 24 de...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (24)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 5.773/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/1995, na Lei nº 9.394/1996 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no art. 12 da Lei nº...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto-Lei 200/1967 nesta norma: preâmbulo → na outra: arts. 11 e 12, parágrafo único“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/1995, na Lei nº 9.394/1996 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no art. 12 da Lei nº...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.131/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/1995, na Lei nº 9.394/1996 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no art. 12 da Lei nº...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/1995, na Lei nº 9.394/1996 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no art. 12 da Lei nº...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.784/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 12“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/1995, na Lei nº 9.394/1996 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no art. 12 da Lei nº...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
19 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2011 em: art. 1º“(*) Resolução CNE/CES 1/2011.”
  • cita
    Res. CNE/CES 11/2007 em: ementa“Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela...”
  • cita
    Res. CNE/CES 11/2007 em: art. 1º“º 5.773, de 9 de maio de 2006, visando ao aditamento de atos de credenciamento de instituições, exclusivamente, na situação de transferência de mantença de Instituições de Educação Superior – IES,...”
  • cita
    Res. CNE/CES 13/2007 em: art. 1º“(**) Ver Resolução CNE/CES 6/2011, que trata da d elegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução...”
  • cita
    Res. CNE/CES 14/2006 em: art. 1º“(**) Ver Resolução CNE/CES 6/2011, que trata da d elegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2008 em: ementa“Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2008 em: art. 1º“atos de credenciamento de instituições, exclusivamente, na situação de transferência de mantença de Instituições de Educação Superior – IES, nos termos do Parecer CNE/CES nº 177/2007, previstos na...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2009 em: art. 1º“trata da d elegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006,...”
  • cita
    Res. CNE/CES 5/2009 em: ementa“regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007,...”
  • cita
    Res. CNE/CES 5/2009 em: art. 1º“es de Educação Superior – IES, nos termos do Parecer CNE/CES nº 177/2007, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2007 em: ementa“Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2007 em: art. 1º“de regulação compreendidos no parágrafo 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, visando ao aditamento de atos de credenciamento de instituições, exclusivamente, na situação de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2008 em: ementa“Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2008 em: art. 1º“te, na situação de transferência de mantença de Instituições de Educação Superior – IES, nos termos do Parecer CNE/CES nº 177/2007, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007,...”
  • cita
    Res. CNE/CES 6/2011 em: art. 1º“(**) Ver Resolução CNE/CES 6/2011, que trata da d elegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução...”
  • cita
    Res. CNE/CES 9/2006 em: art. 1º“(**) Ver Resolução CNE/CES 6/2011, que trata da d elegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução...”
  • cita
    Decreto 5.773/2006 em: ementa“Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela...”
  • cita
    Decreto 5.773/2006 em: art. 1º“Art. 1º Delegar ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, por prazo indeterminado, a contar da publicação desta...”
  • cita
    Decreto 5.773/2006 em: art. 1º“(**) Ver Resolução CNE/CES 6/2011, que trata da d elegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original publicado (as alterações posteriores não estão incorporadas ao texto, salvo notas da própria fonte)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 30 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2011 (*) (**)

Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 3 de julho de 2008, pela Resolução CNE/CES nº 6, de 24 de novembro de 2008, e pela Resolução CNE/CES nº 5, de 6 de agosto de 2009.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/1995, na Lei nº 9.394/1996 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no art. 12 da Lei nº 9.784/1999, nos arts. 11 e 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/1967, no Parecer CNE/CES nº 177, de 9 de agosto de 2007, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 29 de agosto de 2007, e no Parecer CNE/CES nº 205, de 9 de outubro de 2008, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 17 de novembro de 2008, e considerando deliberação da Câmara de Educação Superior aprovada na quinquagésima segunda sessão ordinária, realizada no dia 5 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º Delegar ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, por prazo indeterminado, a contar da publicação desta Resolução, competência para a prática de atos de regulação compreendidos no parágrafo 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, visando ao aditamento de atos de credenciamento de instituições, exclusivamente, na situação de transferência de mantença de Instituições de Educação Superior – IES, nos termos do Parecer CNE/CES nº 177/2007, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 3 de julho de 2008, pela Resolução CNE/CES nº 6, de 24 de novembro de 2008, e pela Resolução CNE/CES nº 5, de 6 de agosto de 2009.

(*) Resolução CNE/CES 1/2011. Diário Oficial da União, Brasília, 17 de janeiro de 2011 – Seção 2 – p. 13. (**) Ver Resolução CNE/CES 6/2011, que trata da d elegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 14, de 19 de dezembro de 2006, pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 10 de fevereiro de 2009, e pela Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de janeiro de 2011, e para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 3 de julho de 2008, pela Resolução CNE/CES nº 6, de 24 de novembro de 2008, pela Resolução CNE/CES nº 5, de 6 de agosto de 2009, e pela Resolução CNE/CES nº 2, de 13 de janeiro de 2011.

Art. 2º Ficam ratificados os atos eventualmente praticados pelas Secretarias no período de 7 de fevereiro de 2010 até a presente data.

Art. 3º O Conselho Nacional de Educação, quando julgar necessário, poderá solicitar relatório das atividades das Secretarias, relativas aos atos em tela.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO SPELLER