N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES
Res. CNE/CES 9/2006
Dispõe sobre a delegação de competência da Câmara de Educação Superior ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação para os atos e nas condições que especifica.
texto coletado na Rodada 2
Quem a altera, revoga, supera ou cita (13)
13 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2011 “Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela...”
- citaRes. CNE/CES 1/2011 “situações de alteração de endereço ou denominação de instituição, alteração de Estatuto ou Regimento, alteração de PDI, aprovação de Estatuto ou Regimento de instituições já credenciadas e outros...”
- citaRes. CNE/CES 1/2011 “(**) Ver Resolução CNE/CES 6/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES...”
- citaRes. CNE/CES 13/2007 “Prorrogação de prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de...”
- citaRes. CNE/CES 13/2007 “(**) Ver Resolução CNE/CES 3/2009, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES...”
- citaRes. CNE/CES 14/2006 “Prorrogação de prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previsto na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006.”
- citaRes. CNE/CES 14/2006 “(**) Ver Resolução CNE/CES 13/2007, que dispõe sobre a prorrogação de prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006,...”
- citaRes. CNE/CES 2/2011 “(**) Ver Resolução CNE/CES 6/2011, que trata da d elegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução...”
- citaRes. CNE/CES 3/2009 “Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela...”
- citaRes. CNE/CES 3/2009 “situações de alteração de endereço ou denominação de instituição, alteração de Estatuto ou Regimento, alteração de PDI, aprovação de Estatuto ou Regimento de instituições já credenciadas e outros...”
- citaRes. CNE/CES 3/2009 “(**) Ver Resolução CNE/CES 1/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES...”
- citaRes. CNE/CES 6/2011 “Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela...”
- citaRes. CNE/CES 6/2011 “e maio de 2006, visando ao aditamento de atos de credenciamento ou recredenciamento de instituições, nas situações de alteração de endereço ou denominação de instituições já credenciadas e outros...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 5.773/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/95, na Lei nº 9.394/96 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 166, de 8...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto-Lei 200/1967 nesta norma: preâmbulo → na outra: arts. 11 e 12, parágrafo único“e nos arts. 11 e 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/1967;” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.131/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/95, na Lei nº 9.394/96 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 166, de 8...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/95, na Lei nº 9.394/96 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 166, de 8...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.784/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 12“no art. 12 da Lei nº 9.784/1999;” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2011 em: art. 2º“(*****) Ver Resolução CNE/CES 1/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução...”
- citaRes. CNE/CES 13/2007 em: art. 2º“(***) Ver Resolução CNE/CES 13/2007, que dispõe sobre a prorrogação de prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de...”
- citaRes. CNE/CES 14/2006 em: art. 2º“(**) Ver Resolução CNE/CES 14/2006, que dispõe sobre a prorrogação de prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006,...”
- citaRes. CNE/CES 3/2009 em: art. 2º“(****) Ver Resolução CNE/CES 3/2009, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução...”
- citaDecreto 5.773/2006 em: art. 1º“Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da...”
- citaDecreto 5.773/2006 em: art. 2º“(**) Ver Resolução CNE/CES 14/2006, que dispõe sobre a prorrogação de prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006,...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.131/1995→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 5.773/2006→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.784/1999→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto-Lei 200/1967
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 9 em comumRes. CNE/CES 11/2007
- irmã · 9 em comumRes. CNE/CES 3/2008
- irmã · 9 em comumRes. CNE/CES 6/2008
- irmã · 9 em comumRes. CNE/CES 5/2009
- irmã · 7 em comumRes. CNE/CES 6/2007
- irmã · 2 em comumDecreto 7.480/2011
- paralela · 34 em comumRes. CNE/CES 3/2010
- paralela · 22 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 22 em comumParecer CNE/CP 7/2007
- paralela · 19 em comumRes. CNE/CES 11/2007
- paralela · 19 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 18 em comumRes. CNE/CES 1/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 14 DE JUNHO DE 2006 (*) (**) (***) (****) (*****)
Dispõe sobre a delegação de competência da Câmara de Educação Superior ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação para os atos e nas condições que especifica.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/95, na Lei nº 9.394/96 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 166, de 8 de junho de 2006, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 13/6/2006, publicado no DOU de 14/6/2006; no art. 12 da Lei nº 9.784/1999; e nos arts. 11 e 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/1967; resolve:
¶Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução, competência para a prática de atos de regulação compreendidos no parágrafo 4º, do art. 10 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, visando ao aditamento de atos de credenciamento ou recredenciamento de instituições, nas situações de alteração de endereço ou denominação de instituição, alteração de Estatuto ou Regimento, alteração de PDI, aprovação de Estatuto ou Regimento de instituições já credenciadas e outros da mesma natureza, desde que não importem análise de mérito substancial sobre a natureza dos credenciamentos, relacionados aos pedidos ingressados no Ministério da Educação até o dia 9 de maio de 2006.
¶Art. 2º O Presidente do Conselho Nacional de Educação, em ato conjunto com o Presidente da Câmara de Educação Superior, expedirão as orientações complementares à execução desta resolução, de modo a sanar eventuais omissões. (*) Resolução CNE/CES 9/2006. Diário Oficial da União, Brasília, 21 de junho de 2006, Seção 2, p. 7. (**) Ver Resolução CNE/CES 14/2006, que dispõe sobre a prorrogação de prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previsto na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006. (***) Ver Resolução CNE/CES 13/2007, que dispõe sobre a prorrogação de prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 14, de 19 de dezembro de 2006. (****) Ver Resolução CNE/CES 3/2009, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 14, de 19 de dezembro de 2006, e pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007. (*****) Ver Resolução CNE/CES 1/2011, que trata da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 14, de 19 de dezembro de 2006, pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 3, de 10 de fevereiro de 2009.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA Presidente da Câmara de Educação Superior
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