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N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 01/2006

UFPB-CURADOR-RES-01-2006
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o artigo 1º da Resolução 10/2005 que fixa as taxas a serem praticadas pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia – 2005.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CURADOR 10/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 27/01/2006“undo detalhamento a seguir: Taxa Valor (R$) Número de parcelas Inscrição 50,00 Uma Matrícula 100,00 Uma Mensalidade 153,33 Dezoito parcelas mensais (Redação dada pela Resolução nº 01/2006)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CURADOR 10/2005 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 1ºefeito desde 27/01/2006“Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução Nº 10/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança média

Por dispositivo desta norma

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 01/2006

Altera o artigo 1º da Resolução 10/2005 que fixa as taxas a serem praticadas pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia – 2005.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições definidas no inciso VI do art. 32 do Regimento da UFPB, de acordo com a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária realizada no 12 de janeiro de 2006, considerando o que consta do Processo nº 23074.046017/05-79,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

artigo 1º da Resolução Nº 10/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fixar as taxas a serem praticadas pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia – 2005, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – Campus I, segundo detalhamento a seguir:

Taxa

Valor (R$)

Número de parcelas

Inscrição

50,00

Uma

Matrícula

100,00

Uma

Mensalidade

153,33

Dezoito parcelas mensais" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 27 de janeiro de 2006.

Antônio Gualberto Filho

Presidente