N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 27/2010
Cria o Núcleo de Prática Jurídica do CCJ e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “IX - Núcleos de Prática Jurídica (Resolução 27/2010 de 23/08/2010 do CONSUNI, ajustada à nova realidade), sendo um para cada unidade do CCJ (Campus João Pessoa e Extensão Santa Rita), e...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CES 9/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de rever o atual sistema de ensino de Prática Jurídica do CCJ, atendidas as exigências da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Resolução do CNE/CES nº 9,de 29 de setembro de 2004;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 11.788/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de rever o atual sistema de ensino de Prática Jurídica do CCJ, atendidas as exigências da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Resolução do CNE/CES nº 9,de 29 de setembro de 2004;” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 9/2004→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 11.788/2008
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 25 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 6 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 2 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 1 em comumLei 7.923/1989
- irmã · 1 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 03/2009
- paralela · 9 em comumRes. CONSEPE 76/2010
- paralela · 3 em comumMP SEGRT/ON 2/2016
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 59/2010
- paralela · 2 em comumRes. CNE/CES 3/2017
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 48/2013
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 59/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 27/2010 Cria o Núcleo de Prática Jurídica do CCJ e dá outras providências. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 29 de junho de 2010 (Processo nº 23074.014028/10-01). Considerando a necessidade de rever o atual sistema de ensino de Prática Jurídica do CCJ, atendidas as exigências da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Resolução do CNE/CES nº 9,de 29 de setembro de 2004; Considerando a proposta encaminhada pelo Departamento de Direito Processual e Prática Forense, Processo nº 23074.014028/10-01; Considerando as modificações feitas ao texto inicial desta referida proposta pelo Conselho de Centro do CCJ; RESOLVE:
¶Art. 1º - Criar o Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas do Campus I da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art.2º - Alterar o nome do Departamento de Direito Processual e Prática Forense para Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica.
¶Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Conselho Universitário, em João Pessoa, 23 de agosto de 2010.
Rômulo Soares Polari Presidente
