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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 27/2010

UFPB-CONSUNI-RES-27-2010
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Núcleo de Prática Jurídica do CCJ e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 02/2015 “IX - Núcleos de Prática Jurídica (Resolução 27/2010 de 23/08/2010 do CONSUNI, ajustada à nova realidade), sendo um para cada unidade do CCJ (Campus João Pessoa e Extensão Santa Rita), e...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 9/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de rever o atual sistema de ensino de Prática Jurídica do CCJ, atendidas as exigências da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Resolução do CNE/CES nº 9,de 29 de setembro de 2004;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 11.788/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de rever o atual sistema de ensino de Prática Jurídica do CCJ, atendidas as exigências da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Resolução do CNE/CES nº 9,de 29 de setembro de 2004;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 27/2010 Cria o Núcleo de Prática Jurídica do CCJ e dá outras providências. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 29 de junho de 2010 (Processo nº 23074.014028/10-01). Considerando a necessidade de rever o atual sistema de ensino de Prática Jurídica do CCJ, atendidas as exigências da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Resolução do CNE/CES nº 9,de 29 de setembro de 2004; Considerando a proposta encaminhada pelo Departamento de Direito Processual e Prática Forense, Processo nº 23074.014028/10-01; Considerando as modificações feitas ao texto inicial desta referida proposta pelo Conselho de Centro do CCJ; RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas do Campus I da Universidade Federal da Paraíba.

Art.2º - Alterar o nome do Departamento de Direito Processual e Prática Forense para Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Conselho Universitário, em João Pessoa, 23 de agosto de 2010.

Rômulo Soares Polari Presidente