N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 48/2013
Aprova o Regulamento do Programa de Melhoria da Educação Básica – PROMEB -PRG/UFPB desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 11.788/2008 em: art. 1º“Parágrafo único – O PROMEB estruturar-se-á de acordo com os princípios e diretrizescontidos na Resolução CONSEPE Nº 48/2013 e terá suas finalidades, objetivos,competências, organização e...”
- cita
- citaRes. CONSEPE 18/2013 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº 48/2013 Aprova o Regulamento do Programa de Melhoria da Educação Básica – PROMEBPRG/UFPB desta Universidade anexo a Resolução nº 18/2013”
- citaRes. CONSEPE 18/2013 em: art. 1º“Art. 1º - Aprovar o Regulamento do Programa de Melhoria da Educação Básica— PROMEB -PRG/UFPB desta universidade, anexo a Resolução nº 18/ 2013.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 14 em comumRes. CONSEPE 76/2010
- paralela · 6 em comumMP SEGRT/ON 2/2016
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 59/2025
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 17/2014
- paralela · 2 em comumDecreto 7.416/2010
- paralela · 2 em comumDecreto 7.423/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 48/2013 Aprova o Regulamento do Programa de Melhoria da Educação Básica – PROMEBPRG/UFPB desta Universidade anexo a Resolução nº 18/2013
O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com a Legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 02 de abril 2013(Processo nº 23074011241377) aprova o regulamento do Programa de Melhoria da Educação Básica - PROMEB vinculado à Pró- Reitoria de Graduação desta Universidade, CONSIDERANDO a necessidade de se colocar em prática uma política pedagógica em que os entes públicos envolvidos possam de forma coletiva enfrentar os problemas comuns à Educação Básica e Superior no Brasil; CONSIDERANDO que se faz necessário incentivar professores de cursos de licenciaturas da UFPB a apresentarem projetos voltados para a melhoria da Educação Básica; CONSIDERANDO que cada curso de Licenciatura da UFPB deverá compatibilizar conteúdos e objetivos pedagógicos dos cursos de graduação com conteúdos e objetivos pedagógicos trabalhados na Educação Básica; CONSIDERANDO que deverá ser incentivado o desenvolvimento de competências necessárias ao processo de ensino-aprendizagem em cursos de licenciatura da UFPB; CONSIDERANDO a necessidade de ser ampliada a oferta de campos de estágio obrigatório e não obrigatório para alunos de cursos de licenciatura junto à rede pública de ensino; CONSIDERANDO que se faz necessária a integração entre professores da universidade e professores das unidades de ensino estadual e municipais, bem como de estagiários universitários com alunos das redes municipais e estadual; R E S O L V E:
¶Art. 1º - Aprovar o Regulamento do Programa de Melhoria da Educação Básica— PROMEB -PRG/UFPB desta universidade, anexo a Resolução nº 18/ 2013.
¶Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa, em 27 de maio de 2013. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente do CONSEPE
Anexo da Resolução Nº 48 /2013 do CONSEPE que Regulamenta o Programa de Melhoria da Educação Básica— PROMEB (PRG) desta universidade. REGULAMENTO PROMEB
CAPÍTULO I DA NATUREZA
¶Art. 1º - O Programa de Melhoria da Educação Básica— PROMEB (PRG) é um programa de Estágio da UFPB, vinculado à Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), e tem como objetivo geral Contribuir para a melhoria da qualidade de ensino da Educação Básica (Infantil, Fundamental e Médio) e Superior no Estado da Paraíba, através de convênios firmados entre a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Secretaria da Educação do Estado da Paraíba e Secretarias de Educação dos Municípios, promovendo a aproximação entre professores de cursos de licenciaturas da universidade e professores das escolas públicas, a partir da definição de metas pedagógicas que favoreçam a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem para os alunos das escolas públicas e que proporcionem aos estudantes universitários dos Cursos de Licenciatura a prática pedagógica a ser desenvolvida em seu futuro ambiente de trabalho.
Parágrafo único – O PROMEB estruturar-se-á de acordo com os princípios e diretrizescontidos na Resolução CONSEPE Nº 48/2013 e terá suas finalidades, objetivos,competências, organização e funcionamento disciplinados pelo presente Regulamento E pela Lei 11.788/2008 de Estágio.
¶Art. 2º - O PROMEB é um amplo programa de estágio de caráter interdisciplinar,na forma constante da referida resolução.
¶Art. 3º - O PROMEB será regido pelas normas estatutárias e regimentais destaUniversidade, pela Resolução CONSUNI nº. e por este Regulamento.
CAPÍTULO II DAS FINALIDADES, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
¶Art. 4º - O PROMEB terá como:
I – Finalidades:
a)O Programa de Melhoria da Educação Básica (PROMEB) tem por finalidade estabelecer parceria entre a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a Secretaria de Educação do Estado e as Secretarias Municipais de Educação, com o objetivo de colocar em prática uma política pedagógica em que os entes públicos envolvidos possam de forma coletiva enfrentar os problemas comuns à Educação Básica e Superior no Brasil.
b) exercer suas atividades no âmbito do ensino de graduação da UFPB;
II – Objetivos: Incentivar professores de licenciaturas da UFPB a apresentarem projetos de acordo com os princípios norteadores do Programa de Melhoria da Educação Básica
(PROMEB), de forma a ampliar o número de escolas públicas atendidas e de estagiários beneficiados; Acompanhar a execução dos projetos de cada Licenciatura, considerando a compatibilização de conteúdos e objetivos pedagógicos trabalhados na Educação Básica e os conteúdos e objetivos dos cursos de graduação; Aplicar estratégias de intervenção, direcionadas aos alunos das escolas atendidas, com o objetivo de favorecer o desenvolvimento das competências nas áreas contempladas por cada projeto desenvolvido pela UFPB em parceria com os entes conveniados; Criar um ambiente de convivência no Espaço de Iniciação Científica e Tecnológica, Campus V, entre professores da universidade e das escolas, bem como de estagiários universitários com alunos das redes municipais e estadual; Verificar, através de instrumentos de avaliação, mudanças ocorridas no processo de ensino e de aprendizagem dos alunos da Educação Básica e Superior; Analisar, a partir dos resultados da avaliação, se os objetivos estabelecidos pelo PROMEB foram atingidos.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, DAS OBRIGAÇÕES E DO FUNCIONAMENTO
¶Art. 5º - O PROMEB será composto:
I. ÓRGÃOS ENVOLVIDOS: Universidade Federal da Paraíba. Secretaria de Educação do Estado da Paraíba. Secretarias de Educação Municipais.
II. PÚBLICO-ALVO: Alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio das Redes Estadual e Municipais; Estudantes dos Cursos de Licenciatura da UFPB;
III. EQUIPE DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA: Coordenador Institucional da PRG/UFPB; Dois Coordenadores Pedagógicos; Professores-Coordenadores dos Projetos por área de conhecimento das Licenciaturas da UFPB; Professores da Rede Estadual e das Redes Municipais; Estagiários das Licenciaturas da UFPB.
IV. CARGA-HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
V. FUNÇÕES DAS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS:
a.
DA UFPB:
Coordenar institucionalmente o Programa de Melhoria da Educação Básica – PROMEB; Garantir a participação dos professores coordenadores e estagiários executores dos Projetos/PROMEB, envolvendo os Cursos de Licenciaturas da UFPB;
Planejar as ações em parceria com as Secretarias e professores envolvidos com os Projetos/PROMEB; Acompanhar e avaliar as ações de cada Projeto/PROMEB desenvolvido; Publicar os resultados dos Projetos. b. DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO: Financiar bolsas para os alunos estagiários e professores da UFPB; Disponibilizar as escolas que serão envolvidas no trabalho; Planejar as ações em parceria com as Secretarias e professores envolvidos com os Projetos/PROMEB; Disponibilizar material didático para subsidiar a realização das ações; Acompanhar e avaliar as ações de cada Projeto/PROMEB.
c. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA AS SECRETARIAS: Bolsa para os alunos-estagiários, mais o transporte; Bolsa para os Coordenadores Pedagógicos; Professores-Coordenadores dos Projetos por área de conhecimento; Seguro para os alunos conforme Lei do Estágio. d. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS: 1 – PRG: Coordenar institucionalmente o Programa de Melhoria da Educação Básica – PROMEB; Definir, juntamente com as secretarias de educação, as escolas a serem atendidas pelo PROMEB; Abrir editais de convocação de Projetos por áreas de conhecimento solicitadas pelas secretarias; Selecionar os Projetos e os professores coordenadores e executores do PROMEB; Planejar, juntamente com as secretarias e professores coordenadores, as metas a serem atingidas a cada ano letivo; Discutir e definir com as equipes dos Projetos/PROMEB ações interdisplinares a serem implementadas nas escolas; Acompanhar e avaliar as ações de cada Projeto/PROMEB desenvolvido. 2 – COORDENAÇÕES DE PROJETOS DO PROMEB Planejar as ações em parceria com as Secretarias Estadual ou Municipais atendidas pelo PROMEB; Planejar as ações interdisciplinares a serem implementadas nas escolas; Acompanhar quinzenalmente os estagiários; Planejar quinzenalmente as atividades a serem desenvolvidas nas salas de aula; Acompanhar o desempenho dos estudantes das escolas através de relatórios e relatos dos estagiários, de forma a (re)definir ações e atividades a serem desenvolvidas para garantir o sucesso escolar; Acompanhar o desempenho dos estagiários sob sua responsabilidade; Fazer relatórios parciais e final do Projeto/PROMEB sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO IV
¶Art. 6º - Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos ao Conselho
Universitário e, tratando-se de matéria didático-científica, ao CONSEPE. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa, em 27 de maio de 2013.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente do CONSEPE
