UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 24/2016

UFPB-CONSUNI-RES-24-2016
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS, aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 19/2006 nesta norma: art. 1º → na outra: Regimento (aprovado pela norma): Art. 4ºefeito desde 10/09/2016“Art. 1o. Inserir, no Art. 4º do Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni, um parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 4º ............” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSUNI 19/2006 nesta norma: art. 2º → na outra: Regimento (aprovado pela norma): incisos VIII e XII do Art. 7ºefeito desde 10/09/2016“Art. 2º Alterar a redação dos incisos VIII e XII do Art. 7º do Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS, aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni, que passam a ter as...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSUNI 19/2006 nesta norma: art. 3º → na outra: Regimento (aprovado pela norma): Caput do Art. 14efeito desde 10/09/2016“Art. 3º Alterar a redação do Caput do Art. 14 do Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS, aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni, que passa a ter a seguinte redação: “Art....” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSUNI 19/2006 nesta norma: art. 4º → na outra: Regimento (aprovado pela norma): Caput do Art. 21efeito desde 10/09/2016“Art. 4º Alterar a redação do Caput do Art. 21 do Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS, aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni, que passa a ter a seguinte redação: “Art....” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 11.091/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada 27 de setembro de 2016 e o que consta do Processo Nº 23074.050447/2016-37, considerando o disposto na Lei...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 2.519/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“sidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada 27 de setembro de 2016 e o que consta do Processo Nº 23074.050447/2016-37, considerando o disposto na Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 11.233/2005 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada 27 de setembro de 2016 e o que consta do...”
  • cita
    Portaria MEC 2.562/2005 em: preâmbulo“em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada 27 de setembro de 2016 e o que consta do Processo Nº 23074.050447/2016-37, considerando o disposto na Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO N° 24/2016 Altera o Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS, aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada 27 de setembro de 2016 e o que consta do Processo Nº 23074.050447/2016-37, considerando o disposto na Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233 de 22 de dezembro de 2005, e na Portaria MEC nº 2.519 de 15 de julho de 2005, alterada pela Portaria MEC nº 2.562 de 21 de julho de 2005. RESOLVE:

Art. 1o. Inserir, no Art. 4º do Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni, um parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 4º .............

Parágrafo único. Ficam vedadas as inscrições, para concorrer às eleições para a CIS, dos servidores que ocuparem Cargos de Direção ou Funções Gratificadas”.

Art. 2º Alterar a redação dos incisos VIII e XII do Art. 7º do Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS, aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 7º Compete ao Coordenador da CIS:

I - ............

II - ...........

III - ............

IV - ...........

V - ............

VI - ...........

VII - ............

VIII - proceder à solicitação de bens patrimoniais uma vez autorizada pela PROGEP (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB), cumprindo as disposições normativas expedidas pela UFPB”;

IX - ............

X - ............

XI - ............

XII - designar as competências dos membros e organizar o funcionamento de subcomissões para os campi do interior, aprovadas nas reuniões da CIS”;

Art. 3º Alterar a redação do Caput do Art. 14 do Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS, aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 14 A Comissão reunir-se-á ordinariamente quinzenalmente em qualquer dia e hora, e extraordinariamente por convocação de seu coordenador ou por carta convocatória subscrita pela maioria absoluta de seus membros”;

Art. 4º Alterar a redação do Caput do Art. 21 do Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS, aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 21 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informará à Comissão Eleitoral o quantitativo de servidores ativos, aposentados e pensionistas para cálculo do número de membros que comporão a CIS, conforme disposto no Art.4º”.

Art. 5o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de setembro de 2016.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente