N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 11/2008
Altera dispositivos que menciona da Resolução 19/2006, que aprova o Regimento Geral da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Res. CONSUNI 19/2006 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 14/04/2008“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO N° 11/ 2008 Altera dispositivos que menciona da Resolução 19/2006, que aprova o Regimento Geral da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos...” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei Compl. 95/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 10, inciso II“DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada em 31 de janeiro de 2008 e o que consta do Processo Nº 23074.003631/07-17, Considerando a necessidade de estabelecer normas complementares à Resolução...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 19/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada em 31 de janeiro de 2008 e o que consta do Processo Nº 23074.003631/07-17, Considerando a necessidade de...” fonte: texto · confiança média
Por dispositivo desta norma
- ementa→ ALTERA Res. CONSUNI 19/2006
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei Compl. 95/1998→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 19/2006
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 24/2016
- paralela · 1 em comumDecreto 4.176/2002
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 13/2007
- paralela · 1 em comumDecreto 9.191/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO N° 11/ 2008 Altera dispositivos que menciona da Resolução 19/2006, que aprova o Regimento Geral da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada em 31 de janeiro de 2008 e o que consta do Processo Nº 23074.003631/07-17, Considerando a necessidade de estabelecer normas complementares à Resolução 19/2006 e de adequá-la às determinações do art. 10, inciso II, da Lei Complementar 95/98, de 26 de fevereiro de 1998. RESOLVE:
¶Art. 1º Fica alterada a notação dos desdobramentos dos arts. 6º, 7º, 11 e 13, substituindo as letras por algarismos romanos.
¶Art. 2º Ficam alterados o caput do Art. 14 e o seu §2º que passam a ter a seguinte redação: ................................... ...................................
¶Art. 14. A Comissão reunir-se-á ordinariamente às segundas-feiras, às 15 horas, e extraordinariamente por convocação de seu coordenador ou da maioria absoluta de seus membros. ....................................
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador ou pela maioria absoluta dos membros da CIS, por e-mail ou carta convocatória, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis.
¶Art. 3º Fica suprimido o §4º do Art. 14, impondo-se a renumeração do atual §5º para §4º.
¶Art. 4º Ficam transformados em parágrafos únicos os §§1º dos Arts. 17 e 18.
2
¶Art. 5º Fica alterada a redação do Art. 22, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
¶Art 22. A Administração Superior da UFPB fornecerá suporte operacional necessário às atividades da CIS, provendo-a de infra-estrutura física, recursos humanos, equipamentos e material de consumo para o seu pleno funcionamento, bem como de meios de locomoção e, nos termos da lei, o pagamento de diária aos seus membros.
¶Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de abril de 2008.
RÕMULO SOARES POLARI Presidente
