UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 23/1996

UFPB-CONSUNI-RES-23-1996
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Transforma o Curso Técnico em Enfermagem do CFP, em Escola de Enfermagem "Maria Letícia Botelho".

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 17/1999 “Altera a organização da Escola Técnica de Enfermagem “Maria Letícia Botelho”, do Centro de Formação de Professores, Campus V, desta Universidade, conforme prevista na Resolução nº 23/96, deste...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 29, alínea "c"“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com o que preceitua o art. 29, alínea "c", do Estatuto, e tendo em vista deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 12 de dezembro de 1996...” fonte: texto · confiança média

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL , UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 23/96 Transforma o Curso Técnico em Enfermagem do CFP, em Escola de Enfermagem "Maria Letícia Botelho".

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com o que preceitua o art. 29, alínea "c", do Estatuto, e tendo em vista deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 12 de dezembro de 1996 (Processo Nº 23074017624/96-03),

RESOLVE:

Art. 1º - Transformar o Curso Técnico de Enfermagem, do Centro de Formação de Professores, em Escola de Enfermagem "Maria Letícia Botelho”, com a finalidade de formar recursos humanos de grau médio, na área de Enfermagem.

Art. 2º - O Regimento Interno da Escola de Enfermagem deverá ser atualizado e aprovado pelo Conselho Universitário no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da aprovação da presente resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de dezembro de 1996.

JÁDER NU É DE OLIVEIRA Presidente