N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 17/1999
Altera a organização da Escola Técnica de Enfermagem "Maria Letícia Botelho", do Centro de Formação de Professores, Campus V, desta Universidade, conforme prevista na Resolução nº 23/96, deste Conselho, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 20/2000 “RESOLUÇÃO Nº 20/2000 Estabelece o Currículo dos Cursos de Nível Técnico em Enfermagem, da Educação Profissional, e do Curso de Nível Médio, da Educação Básica, ambos ofertados pela Escola Técnica...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 2.208/1997 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 5º“Considerando o que determinam o artigo 5º do Decreto nº 2.208/97 e o artigo 3º da Portaria MEC nº 646/97;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as diretrizes fixadas para a Educação Média e Tecnológica pela Lei 9.394/96;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 140/1997 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de adequar a organização das Escolas de Educação Tecnológica à Portaria MEC/SEMTEC nº 140/1997,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 646/1997 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 3º“Considerando o que determinam o artigo 5º do Decreto nº 2.208/97 e o artigo 3º da Portaria MEC nº 646/97;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 23/1996 em: ementa“Altera a organização da Escola Técnica de Enfermagem “Maria Letícia Botelho”, do Centro de Formação de Professores, Campus V, desta Universidade, conforme prevista na Resolução nº 23/96, deste...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 2.208/1997→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 140/1997→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 646/1997
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 3/1998
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 17 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 12 em comumParecer CNE/CEB 16/1999
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 17/99 : Altera a organização da Escola Técnica de Enfermagem “Maria Letícia Botelho”, do Centro de Formação de Professores, Campus V, desta Universidade, conforme prevista na Resolução nº 23/96, deste Conselho, e dá outras providências.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação adotada em reunião realizada no dia 27 de outubro de 1999. (Processo Nº 23074.010530/99-48);
Considerando as diretrizes fixadas para a Educação Média e Tecnológica pela Lei 9.394/96;
Considerando o que determinam o artigo 5º do Decreto nº 2.208/97 e o artigo 3º da Portaria MEC nº 646/97;
Considerando a necessidade de adequar a organização das Escolas de Educação Tecnológica à Portaria MEC/SEMTEC nº 140/1997,
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar a organização da Escola Técnica de Enfermagem “Maria Letícia Botelho” do Centro de Formação de Professores, Campus V, desta Universidade..
¶Art. 2º A Escola Técnica de Enfermagem “Maria Letícia Botelho”passa a oferecer os seguintes cursos:
a) Curso Técnico em Enfermagem, da Educação Profissional;
b) Curso de Nível Médio, da Educação Básica.. 8 1º - Cada curso terá sua própria organização curricular, regulamentada através de resolução do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, desta Universidade. $ 2º - O Curso Técnico em Enfermagem, da Educação Profissional, poderá ser ofertado de forma concomitante ou seguencial ao Curso de Nível Médio.
¶Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 08 de
setembro de 1999. J: der Pla Oliveira ” residente
