N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 19/1997
Cria, no Centro de Ciências da Saúde, o Programa de Pós-Graduação em Produtos Naturais e Bioativos, oferecendo os cursos de Mestrado e Doutorado.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 04/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 19/97 do Conselho Universitário, que cria, no Centro de Ciências da Saúde, o Programa de Pós-Graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos, oferecendo os cursos de Mestrado e de Doutorado;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 32/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 19/97 do Conselho Universitário, que cria, no Centro de Ciências da Saúde, o Programa de Pós-Graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos, oferecendo os cursos de Mestrado e de Doutorado;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“do Estatuto da UFPB, e tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 29 de setembro de 1997 (Processo Nº 23074.007744/97-10).” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 201/1977 em: art. 1º“$ 1º - O curso de Mestrado a que se refere o caput deste artigo foi criado pela Resolução Nº 201/77, de 30 de dezembro de 1977, do Conselho Universitário, e passa a ser denominado Curso de...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 04/2017← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 32/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 16 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 8 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 37/2005
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 90/1997
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 19/97
Cria, no Centro de Ciências da Saúde, o Programa de Pós-Graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos. oferecendo os cursos de Mestrado e de Doutorado.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 29. alínea “b”. do Estatuto da UFPB, e tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 29 de setembro de 1997 (Processo Nº 23074.007744/97-10).
RESOLVE:
¶Art. 1º - Criar, no Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba, o Programa de Pós-Graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos. oferecendo os cursos de Mestrado e de Doutorado.
$ 1º - O curso de Mestrado a que se refere o caput deste artigo foi criado pela Resolução Nº 201/77, de 30 de dezembro de 1977, do Conselho Universitário, e passa a ser denominado Curso de Mestrado em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos.
8 2º - O curso de Doutorado em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos a que se refere o caput deste artigo fica criado por esta Resolução e terá como área de concentração Farmacologia e/ou Farmacoquímica. :
¶Art. 2º - A estrutura curricular e o regulamento dos cursos de que trata o artigo anterior deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. em João Pessoa, 01 de outubro de 1997.
Jader NungS de eira Pregidente
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