UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 90/1997

UFPB-CONSEPE-RES-90-1997
revogada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 37/2005 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 37/2005)

citada em resoluções; não consta do SIGRH

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 37/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 22/08/2005 · regime de transição: será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 90/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2015 “Considerando os termos da Resolução nº 37/2005 deste Conselho, que revoga a Resolução nº 90/97 e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu...”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2005 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 201/77 e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2005 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos, em nível de Mestrado e Doutorado, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde-CCS, criado pela Resolução Nº 90/97 do...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.