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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 14/2004

UFPB-CONSUNI-RES-14-2004
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Homologa a autorização para a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, com a oferta do curso de Doutorado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 13/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho nos termos da Resolução nº 13/2004 do CONSUNI e considerando a...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 14/2004 Homologa a autorização para a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, com a oferta do Curso de Doutorado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho nos termos da Resolução nº 13/2004 do CONSUNI e considerando a decisão tomada em reunião do dia 30 de agosto de 2004 (Processo nº 23074.020325/04-84),

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a decisão ad referendum deste Conselho tomada pelo seu Presidente no que se refere à autorização para a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, com a oferta do Curso de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será ofertado mediante o consórcio formado por esta Instituição e pela Universidade Federal de Pernambuco e Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da U versidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de setembro de 2004.

Jadér Nunes ad Oliveira Presidente