N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 14/2004
Homologa a autorização para a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, com a oferta do curso de Doutorado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 13/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho nos termos da Resolução nº 13/2004 do CONSUNI e considerando a...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 13/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 15/2016
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 27/2004
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 28/2004
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 41/2007
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 14/2004 Homologa a autorização para a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, com a oferta do Curso de Doutorado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho nos termos da Resolução nº 13/2004 do CONSUNI e considerando a decisão tomada em reunião do dia 30 de agosto de 2004 (Processo nº 23074.020325/04-84),
RESOLVE:
¶Art. 1º Homologar a decisão ad referendum deste Conselho tomada pelo seu Presidente no que se refere à autorização para a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, com a oferta do Curso de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será ofertado mediante o consórcio formado por esta Instituição e pela Universidade Federal de Pernambuco e Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
¶Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da U versidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de setembro de 2004.
Jadér Nunes ad Oliveira Presidente
