UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 13/2000

UFPB-CONSUNI-RES-13-2000
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Modifica a Resolução 04/99 do CONSUNI que cria, no CCS, Curso de Suplementação Técnica em Enfermagem.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2023 “Ressalta-se que o PPC anterior foi criado no Centro de Ciências da Saúde como curso de suplementação Técnica em Enfermagem conforme Resolução 04/1999/CONSUNI/UFPB que passou a ser denominado Curso...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2023 “Resolução nº13/2000.”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2026 “Em 2001, o Curso Auxiliar de Enfermagem passou à condição de Curso Técnico em Enfermagem, por meio da Resolução CONSUNI/UFPB Nº 13/2000 e, através da portaria SETEC/MEC Nº 24/2003, publicada na...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2026 “Resolução nº13/2000.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 04/1999 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 1ºefeito desde 29/11/2000“Art. 1º Alterar a ementa e o artigo 1º da Resolução 04/99 do CONSUNI que passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2000 (Processo Nº 23074.000.912/98-37),” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

[página 1]

N RSS E SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 13/2000 Modifica a Resolução 04/99 do CONSUNI que cria, no

CCS,Curso de Suplementação Técnica em Enfermagem.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2000 (Processo Nº 23074.000.912/98-37),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a ementa e o artigo 1º da Resolução 04/99 do CONSUNI que passa a ter a seguinte redação:

“Criar na Escola Técnica de Saúde do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal da Paraíba, o Curso de Habilitação de Técnico em Enfermagem.

Art. 1º Cria na Escola Técnica de Saúde do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal da Paraíba, o Curso de Habilitação de Técnico em Enfermagem.”

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de novembro de 2000.

Jáder N de Oliveira Presidente